O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (28/10), por unanimidade, que reconhecimento de direitos a verbas remuneratórias de qualquer tipo por parte da justiça trabalhista não servem como base para aposentados de fundos de pensão pleitearem a ampliação de seus benefícios junto às fundações. A decisão reafirma entendimento firmado em julgamento do STJ de 2018, que já tinha manifestado esse ponto de vista porém restringindo o conceito de “verbas remuneratórias” às horas extras. No julgamento de ontem, o conceito foi tomado em seu sentido amplo, indicando qualquer tipo de tipo de verba remuneratória.A manifestação do STJ veio em resposta a duas ações movidas por aposentados das fundações Previ, do funcionários do Banco do Brasil, e Metrus, de funcionários do Metrô de São Paulo, pleiteando aumento nos benefícios de seus planos por conta de conquistas na justiça trabalhista de direitos a verbas remuneratórias extras. Os sete ministros da casa acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, totalizando oito votos contra a ampliação no valor dos benefícios da previdência complementar por conta de verbas remuneratórias extras que tiveram reconhecidas pela justiça trabalhista. Segundo a advogada do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues, Fernanda Rosa, “a gente já esperava essa decisão de ontem, pois estava implícita na decisão do STJ de 2018, mas ela é importante porque traz segurança jurídica aos planos”.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Segundo ela, a decisão é definitiva e não há instâncias a recorrer a não ser que os autores da ação considerem que ela fere direitos constitucionais, caso em que poderiam recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Excluída essa hipótese, o máximo que podem fazer é entrar com embargo de declaração para pedir esclarecimentos a respeito de eventuais pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão. “A meu ver, é muito provável que eles tentarão isso”, diz Fernanda.
Segundo ela, a importância da decisão do STJ é que confirma a jurisprudência que já vinha sendo construída há anos, em harmonia com as premissas básicas do sistema de previdência complementar, da necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial para os planos previdenciários e que não pode haver benefícios sem prévio custeio. “Esses são os pontos fundamentais, que protegem o sistema e dão segurança para as partes envolvidas nos contratos”, comenta Fernanda.
A decisão do STJ contempla situações onde o benefício já foi concedido, mas não casos de participantes da ativa e com benefícios ainda a conceder. “Para os casos de trabalhadores da ativa, a discussão ainda subsiste”, diz a advogada.
Segundo Fernanda, “a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria”.
STJ não reconhece novos direitos sobre benefícios já concedidos
Você precisa fazer login para comentar.