Novo Acordo Coletivo de Trabalho: principais mudanças na AMS

NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO: PRINCIPAIS MUDANÇAS NA AMS

Neste mês de outubro, foi assinado o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), cuja vigência vai até 2022.

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A seguir, apresentaremos as principais mudanças em relação ao ACT anterior, no âmbito da AMS. Confira!

Subsídio integral dos medicamentos Benefício Farmácia para quem recebe até R$ 4,8 mil

Criação de tabela Grande Risco diferenciada para beneficiários aposentados sem Petros

A partir de 1º de janeiro de 2021, os beneficiários sem Petros que se desligaram da Petrobras a partir de 24 de maio 2006 terão sua contribuição do Grande Risco conforme a tabela seguir:

Proporção de custeio

Estão previstas mudanças na proporção de custeio do plano que há entre a AMS e os beneficiários. A partir de 1º de janeiro de 2021, essa proporção será de 60% para a AMS, e 40% para os beneficiários. Já a partir de 1º de janeiro de 2022, haverá paridade, com cada uma das partes arcando com 50% do custeio.

Margem consignável

Desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, os valores referentes à participação do beneficiário passarão a ser limitados pela margem de desconto de 30%. Nos casos de aposentados e pensionistas, a mudança do valor da margem consignável para 30% está condicionada ao estabelecimento da priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamentos. Há, ainda, casos em que a margem consignável não será aplicada, como no ressarcimento de despesas por uso indevido, despesas de Pequeno Risco para beneficiários do AMS 28 anos e Benefício Farmácia.

Novo Acordo Coletivo de Trabalho: principais mudanças na AMS – AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde

https://www.ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/novo-acordo-coletivo-de-trabalho-principais-mudancas-na-ams.htm

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