Por 6 votos a 4, plenário entendeu que não há indícios de que a Petrobras está atuando com desvio de finalidade
01/10/2020 17:24
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (1/10), o pedido do Congresso Nacional para suspender a criação e alienação de subsidiárias da Petrobras. Por 6 votos a 4, o plenário entendeu que não há indícios de que a Petrobras está atuando com desvio de finalidade na transformação de refinarias em subsidiárias.
O Congresso alega que a estatal está transformando as refinarias em “subsidiárias artificiais”, e deste modo estaria “fatiando” a empresa-mãe e a privatizando sem passar pelo Congresso Nacional. Assim, pedia a concessão de liminar para suspender a criação e alienação de subsidiárias da estatal até o julgamento de mérito. No mérito, pedem que o STF fixe que a criação de subsidiárias apenas com o intuito de vendê-las é desvio de finalidade e inconstitucional. A maioria do plenário, entretanto, entendeu que não é isso o que a Petrobras vem fazendo.
Com isso, o processo de privatização da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, que estão em fase mais avançado no processo de alienação, podem seguir com maior segurança. O mérito da ação ainda será julgado no futuro, mas os ministros, em seus votos, já analisaram o tema com profundidade e o entendimento deve permanecer o mesmo no mérito. As duas refinarias já receberam diversas propostas de investidores. A estatal pretende vender oito refinarias, abrindo mão de 50% do mercado de refino na Petrobras.
O plenário julgou o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 42.576, na qual Congresso afirma que o governo está tentando contornar uma decisão do STF de junho de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624. Na ocasião, o plenário do Supremo decidiu que a alienação de empresas-matrizes só pode ser realizada com autorização do Congresso, e desde que precedida de licitação. A mesma decisão, entretanto, liberou dessas exigências a venda do controle de empresas subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já a Petrobras argumenta que, em julho de 2019, firmou com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), no qual a estatal se comprometeu a vender oito refinarias de petróleo, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível. E por isso decidiu vender as refinarias. A companhia argumenta que a escolha por transformar as refinarias em subsidiárias para vendê-las foi feita por ser um modelo mais vantajoso economicamente.
O relator, ministro Edson Fachin, votou por conceder a liminar. O ministro destacou que observa, ao menos em juízo de cognição sumária, que a criação de subsidiárias “não serve ao intento declarado pela ordem jurídica, ou seja, ao estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, ao contrário: serve apenas a venda dos ativos da empresa-mãe”.
O ministro disse que o termo do Cade não prevê que a forma de alienação ocorrerá pela criação de subsidiárias e sua consequente alienação, que isso foi uma escolha da Petrobras. “E não se está afirmando que esta venda não seja possível, necessária, desejável, dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que esta ação depende do crivo do Congresso Nacional e do procedimento licitatório”, disse Fachin.
Fachin disse que o que se decidiu no ano passado foi que bastaria uma autorização genérica de criação de subsidiárias, na lei que cria a estatal, para permitir a criação e venda dessas subsidiárias. Mas que isso não parece ter ocorrido no caso. “Aliás, é evidentemente sintomático que seja o próprio Congresso, que supostamente deveria ter emitido essa autorização genérica, ou que teria dado autorização genérica, é o Congresso que vêm ao STF reclamar que essa autorização não vale para o que se pretende fazer. Ou seja, ainda que possível a autorização genérica, ela precisa ser inequívoca”, afirmou.
Assim, o ministro votou por conceder a liminar para suspender a criação e a
alienação de subsidiárias com o desmembramento da empresa-matriz com
o simples intuito de alienação dos ativos, até o julgamento de mérito da reclamação. “Entendo não ser possível a livre criação de subsidiárias com o consequente repasse de ativos e posterior venda no mercado. Não é este o fim que a ordem jurídica dá às subsidiárias”, falou Fachin.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski disse: “penso que convém emprestar o devido relevo à linha argumentativa formulada pelas mesas do Congresso Nacional, é uma deferência que prestamos a outro poder, que congrega os representantes do povo e da soberania popular. Vamos examinar melhor esta questão”.
Já Marco Aurélio disse que “se dizia o petróleo é nosso, mas parece que não é bem assim, pelo menos a alguns desavisados”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Em sua visão, haveria fraude edesvio de finalidade se houvesse fatiamento da empresa-mãe para perda de controle acionário, mas não é o que acontece no caso. “Não me parece que haja qualquer desrespeito à nossa decisão, que no julgamento na ADI 5.624 decidiu que a alienação de controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. E ainda decidimos que a transferência do controle de subsidiárias não exigiria essa anuência do Legislativo”, disse Moraes. Leia a íntegra do voto vencedor de Moraes.
“Entendo aqui que há um plano negocial de desinvestimento. Há aqui o legítimo e lícito exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa a empresa-mãe não pretende perder valor na bolsa, não pretende perder comando acionário, ela pretende realizar um plano de desinvestimento buscando otimizar sua atuação e garantir maior rentabilidade e eficácia a empresa”, afirmou.
Para Moraes, “respeitar a finalidade de cumprir as atividades de seu objeto social, é cumprir da melhor maneira possível o objetivo da empresa, nem que haja necessidade de eventualmente deslocar prioridades daqui pra lá, porque isso faz parte da gestão empresarial”, e que o atual plano de desinvestimento é voltado para “garantir maiores investimentos com prioridade, priorizar determinadas áreas e consequentemente garantir maior eficiência e eficácia da empresa-mãe”.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Ao acompanhar Moraes, Barroso disse que “estamos diante de venda de subsidiária”, e que “dúvida não há de que a decisão do STF não está sendo violada”.
Sustentações orais
O advogado do Senado Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, disse que não há uma rejeição às alienações das refinarias, mas “uma busca da preservação da deliberação democrática pelo Congresso Nacional”. “O que a presente reclamação visa preservar não é a casca formal do decidido pelo Supremo, mas a essência, os valores que emanam dessa decisão, a norma abstrata que dela se extrai para garantir o controle democrático desse desinvestimento uma vez verificado o desvio de finalidade”, disse.
Já a Petrobras apresentou números para convencer os ministros de que se trata de um desinvestimento para investir mais. “Estima-se desinvestir entre US$ 20 bilhões e US$ 30 bilhões e investir US$ 75,6 bilhões, desinvestir para investir melhor, de modo a fortalecer o caixa”, disse o advogado Tales Macedo. A defesa da estatal ponderou que alienar as refinarias por meio de subsidiárias é o “modelo de negócio com melhor retorno financeiro e menos riscos negociais”. Isso porque a transferência da planta industrial individualizada e pronta para ser operada pelo comprador é a forma mais rentável de transferir o ativo em questão.
“O modelo de venda no qual se constitui pessoa jurídica apartada, permite uma transição segura da atividade sem risco de desabastecimento, permitindo melhor precisão na precificação do ativo, bem como a transferência do pool de contratos, licenças e autorizações dos órgãos ambientais e agências reguladoras. Há a possibilidade de sub-rogação nos créditos tributários estaduais e municipais, que, no caso específico, alavancam o negócio. Estima-se que as plantas industriais de refino postas a venda somam mais de R$ 800 milhões em créditos tributários. Por outro lado, este modelo de negócio atende às exigências do Cade no TCC firmado com a Petrobras, pelo qual a companhia obrigou-se a transferir para a iniciativa privada oito refinarias, que corresponderiam a 47% da capacidade do parque de refino do país”, explicou.
O advogado-geral da União, José Levi, disse que a Petrobras optou “pelo modelo de subsidiária para robustecer a transação de modo a torná-la mais vantajosa para a Petrobras e para a Fazenda Pública, inclusive do ponto de vista operacional, uma vez que haverá transferência de contratos e obrigações tributárias”, e destacou que o procedimento foi examinado e validado pelo TCU. Disse, ainda, que o Congresso tenta reabrir a discussão travada no ano passado.
Já pela Procuradoria-Geral da República (PGR) falou o vice-procurador-geral, Humberto Jacques, que opinou pelo não conhecimento da reclamação. Ele destacou que quem reclama são as mesas do Poder Legislativo. “É peculiar que uma solução já ditada pela Corte Constitucional seja aditada à sua potencial revisão por quem tem muito mais capacidade por intermédio de seus próprios poderes, que é o legislativo”, disse.
Para Jacques, muitas vezes o STF é chamado a se pronunciar sobre “situações muito hipotéticas”, como é o caso. “A hipótese veiculada na reclamação não está efetivamente acontecendo, e por mais que a hipótese seja tentadora para que esta Corte responda, o que temos em verdade é algo distinto desta figura. É apenas uma empresa vendendo algumas subsidiárias no estrito cumprimento do que já decidido pela Corte constitucional”, afirmou.
Hyndara Freitas – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo. Email: hyndara.freitas
STF nega pedido do Congresso para suspender venda de subsidiárias da Petrobras
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