Decisão judicial a favor de petroleira divide mercado

Decisão judicial a favor de Petrobras contra fundos de pensão em arbitragem divide o mercado

A decisão judicial que interrompeu a arbitragem envolvendo os fundos de pensão Petros e Previ e a Petrobras dividiu o mercado. De um lado, parte dos advogados e especialistas ouvidos pelo Valor veem a liminar obtida pela petroleira como algo que irá afetar outros pedidos de reparação de prejuízos diretamente a investidores, por meio de arbitragem, no Brasil. De outro, prevalece a ideia de que os processos não têm conexão entre si e que o resultado ainda é incerto. O que se sabe, por ora, é que a disputa ainda está longe de terminar.

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Na quarta-feira, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido da Petrobras e concedeu medida cautelar para suspender a arbitragem disputada com os fundos de pensão. Assim, o andamento da arbitragem fica suspenso até que a juíza decida sobre o pedido de anulamento da sentença, pela estatal, que a princípio foi favorável aos fundos de pensão. A Petrobras confirmou a decisão em comunicado.

As fundações buscaram responsabilizar a Petrobras por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal. A sentença do tribunal arbitral reconheceu a responsabilidade da companhia. Mas a decisão arbitral é parcial, e ainda depende de uma segunda fase para calcular os valores a serem ressarcidos. Agora, com essa decisão da juíza, a arbitragem é suspensa até o que o mérito do pedido da Petrobras, para anular a sentença, seja analisado. Mas ainda cabe um agravo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Procurados, a Petrobras e os fundos de pensão não comentaram.

A decisão foi surpreendente e pode afetar outras arbitragens em curso, na visão do coordenador da área de arbitragem da PUC-SP, Claudio Finkelstein. “A arbitragem foi um grande trunfo do Brasil para mostrar ao estrangeiro que é um mecanismo efetivo e que funciona. Hoje há bolsas europeias e americanas negociando títulos brasileiros que dão proteção aos minoritários. O Brasil mostra que não há proteção para os minoritários.”

Uma decisão de tribunal arbitral não vincula a outros tribunais arbitrais, lembra o ex-diretor da CVM, Pablo Renteria. “Cada tribunal é constituído para enfrentar uma causa e depois é dissolvido. Pode haver uma decisão totalmente diferente para cada caso em andamento. Vamos conviver por algum tempo com uma insegurança significativa sobre a possibilidade ou não de responsabilizar uma companhia a indenizar diretamente aos investidores”, disse.

“Se confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, essa decisão pode fazer com que os tribunais arbitrais que julgarão arbitragens de investidores sejam mais cautelosos com a produção de prova e análise das alegações das partes”, afirmou o professor do Insper e sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados, Guilherme Setoguti.

Na avaliação de Gabriela Barcellos Scalco, do escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados, a suspensão da arbitragem foi precipitada, tendo em vista que a sentença favorável aos fundos de pensão foi parcial. A medida cautelar é sigilosa e dificulta a análise de decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Mas, para a advogada, a continuidade do processo de arbitragem não causaria prejuízo tão grande que justificasse a suspensão. “Impedir a liquidação me parece perda de eficiência”, disse.

Outros juristas ouvidos pelo Valor consideram que a decisão da juíza é justificável, pela complexidade e o ineditismo. O fato de a Justiça ter acatado o pedido de liminar da Petrobras não deve ser visto como um sinal de que a estatal conseguirá anular a sentença que prevê indenizações dos investidores, segundo Riccardo Torre, sócio do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. “Os minoritários provavelmente conseguirão reverter a suspensão da arbitragem, algo importante para a manutenção da higidez do mercado de capitais já que a desinformação praticada pela empresa foi lesiva a eles.”

Decisão judicial a favor de petroleira divide mercado | Empresas | Valor Econômico

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/08/28/decisao-judicial-a-favor-de-petroleira-divide-mercado.ghtml

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