Quem pagará pelo déficit de 2020?

Diante do cenário econômico atual, fortemente impactado pela pandemia da Covid-19, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar já se preparam para um inevitável déficit no resultado de 2020, com projeções de números que variam de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões. Se é prematuro cravar um valor exato para esse saldo, o mesmo não se pode dizer das medidas para enfrentá-lo. Para alguns especialistas, o governo já está atrasado. A expectativa é que daqui para frente os entendimentos ocorram com mais celeridade, com propostas sendo analisadas no âmbito do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e do órgão supervisor (Previc), algumas delas apresentadas pela Abrapp.

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O momento exige muita serenidade e reflexão, pois nunca se viu algo de uma envergadura tão grande, o que realmente preocupa, observa Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor-Presidente da Abrapp. “Precisamos saber o que podemos tirar de aprendizado disso. Por enquanto, tudo ainda é incerto, mas estão sendo estudadas diversas medidas para reduzir o impacto no sistema, com o CNPC se reunido periodicamente para este debate e reflexão.”

Na avaliação de Martins, é preciso criar mecanismos para o sistema, semelhantes ao esforço que vem sendo feito para reduzir o impacto da pandemia, como a desoneração de empresas, a liberação do FGTS, pagamento emergencial e linhas de crédito especiais. A proposta da Abrapp prevê a suspensão das contribuições dos planos CD e CV na fase de acumulação por 90 dias. Baseada em estudos prévios, a suspensão por esse período não afetaria a liquidez dos planos. “A última coisa que o governo quer é mexer na reserva previdenciária. Nós concordamos que é sempre melhor preservá-las, mas considerando o cenário de hoje, o desemprego e a análise que não haveria abalo à liquidez, achamos a proposta viável.”

Na opinião do dirigente, a crise foi bem absorvida operacionalmente pelas EFPCs porque o sistema já vinha em um movimento crescente de disrupção, inclusive em relação aos investimentos, visto que as taxas de juros e rentabilidade passaram a exigir alocações mais audaciosas. Já havia, também, novos direcionamentos da comunicação e fomento para que o seu produto se tornasse mais competitivo. Neste momento em que tanto se fala na coletividade, solidariedade e reinvenção, o segmento, portanto, saiu em vantagem quando comparado a outros setores. “Mutualismo, coletividade, bem-estar e visão de longo prazo têm tudo a ver com o nosso DNA, o que nos traz novas oportunidades neste momento em que as pessoas estão solidárias e reflexivas.”

Quanto ao déficit, o Diretor-Presidente da Abrapp ressalta que haverá dificuldades com resultados em todo o mundo, com perdas significativas para os ativos. Mas aí o sistema tem outra vantagem adicional, por já estar acostumado a lidar com instabilidades. “O perfil de longo prazo favorece a recuperação ao longo da duration do plano. Se a conjuntura econômica derruba a rentabilidade, esse lançamento é contábil, não financeiro. O longo prazo vai nos ajudar a trazer essa recuperação para pagar os benefícios porque o sistema tem uma alta solvência.”

Definição urgente

Resta ao CNPC dar uma resposta sobre as medidas emergenciais e estabelecer uma agenda estratégica, com a criação de mecanismos de incentivo. A Abrapp criou um Grupo de Trabalho para discutir possíveis adequações na Resolução CNPC n° 30/2018, que trata das regras de solvência. Formado por especialistas e dirigentes, o GT teve sua primeira reunião no dia 15 de maio. Uma das primeiras medidas foi a realização de um levantamento da situação de solvência e liquidez dos planos, na primeira quinzena de junho. Também serão solicitadas projeções em diferentes cenários. A análise desses dados vai embasar propostas para uma ponte de transição até o cenário de normalidade.

Umas das alterações que podem ser feitas neste contexto de excepcionalidade é adiar o equacionamento para o ano que vem. “A Abrapp entende que não há o que esperar, que já podemos discutir previamente alterações na Resolução. Sabemos que o assunto está também no radar da Previc e da sociedade civil.”

Quem também ressalta o caráter de longo prazo como vantagem do sistema é o Antônio Gazzoni, Diretor Institucional da Mercer. Para ele, a crise é conjuntural e o sistema tem condições de estabilizar resultados no médio e no longo prazos, o que requer calma dos gestores. Ele considera desnecessário promover grandes alterações na Resolução 30, apontadas por ele como “extremamente bem estruturada”, com parâmetros que podem ser ajustados em situações como a atual. “Podemos revisitar a Resolução e lá mesmo encontrar parâmetros para enfrentar o cenário atual. Mexer em regras a todo momento causa volatilidade.” Para o atuário, a realização de reuniões extraordinárias do CNPC mostra que há preocupação com o momento, mas, ao mesmo tempo, ainda há indefinições e protelação de medidas.

“O cenário aponta para a necessidade de equacionamento em dezembro, mas não podemos esperar pelos resultados para indicar quais parâmetros podem ser mudados. Em maio e junho foi possível ter uma noção melhor do caminho”, adverte Gazzoni. Embora a previsão de fechamento deste ano seja negativa, é importante ressaltar que estruturalmente o sistema é sadio. Os últimos relatórios divulgados pela Previc mostram um índice de solvência bem próximo de 100%, o que reduz os riscos de eventuais adiamentos no equacionamento do déficit.

Outras medidas consideradas menos radicais são o ajuste do prazo de equacionamento. “Hoje, é permitido financiar uma vez e meia a duration do plano. Podemos passar essa medida para duas vezes. Poderia, também, haver a suavização do intervalo da taxa de juros atuarial”, sugere. A Previc, aliás, já sinalizou que pode revogar a Portaria que estabelece esse intervalo de taxa de juros, caso seja esse o entendimento do CNPC.
“Temos que chegar em junho, no máximo em julho, com definições. No calendário de obrigações, a entidade tem até agosto para apresentar estudos caso vá trabalhar fora da taxa de juros informada como parâmetro. No momento em que a TJP é divulgada pela Previc, as entidades já começam a trabalhar”, ressalta o Diretor da Mercer.

Conjuntural ou estrutural

Para Evandro Oliveira, Diretor de Aposentadoria da Willis Towers Watson, é importante separar o que é efeito da pandemia e o que já vinha sendo mudado de forma estrutural dentro do sistema. Ele explica que antes da pandemia, no fechamento de 2019, já havia discussões, dentro do cenário econômico de redução de taxas de juros, que o encerramento do exercício de 2020 seria bastante desafiador para as EFPCs. “Já vínhamos mapeando e identificando que as taxas de desconto praticadas em 2019 tinham chegado no seu topo e começariam a declinar bastante em 2020”, lembra.

Para 2020, a expectativa era que os patamares de taxa de desconto cairiam abaixo de 4%, dependendo do tipo de investimento da entidade, o que já traria potencialmente uma situação de déficit maior para a indústria. “O que é novo com a pandemia é o desafio adicional nos ativos financeiros dos fundos de pensão, porque os investimentos tiveram um impacto que não estava mapeado”, destaca Oliveira.

Tanto a parcela de renda variável quanto a parcela de renda fixa tiveram reduções significativas em função dos efeitos do novo Coronavírus. Entidades com exposição moderada ou pouco agressiva à renda variável registraram, no mês de março, rentabilidades que podem representar taxas negativas no patamar de 10% ou mais. E essa redução vai trazer um impacto direto no equilíbrio técnico dos planos.

Para o atuário, também é preciso levar em conta que a taxa de juros pode ter um aumento ao longo dos próximos meses em função do cenário econômico, favorecendo o equilíbrio técnico dos planos. O problema é que a metodologia adotada pode não necessariamente capturar esse potencial aumento decorrente da pandemia e da situação econômica.

Por outro lado, o ativo financeiro, marcado a mercado ou na curva, deve capturar o efeito do mercado em dezembro de 2020. Ou seja, o passivo terá taxa de juros baixa, elevando o valor das obrigações, ao passo que o ativo financeiro terá capturado toda perda de renda variável. Essa combinação, avalia Oliveira, tem potencial de gerar um déficit muito alto em dezembro de 2020.

“A pergunta que a gente vai precisar fazer é se esse déficit é circunstancial ou estrutural. Sabemos que a legislação não faz essa separação; porém, as medidas que poderão ser tomadas para o seu equacionamento requerem esse tipo de análise”, pondera. Caso o chamado “novo normal” aponte para cenários de taxas de juros mais altas no futuro, fazer o equacionamento de um déficit que foi promovido por uma situação circunstancial em dezembro de 2020 pode onerar o patrocinador de uma forma desnecessária, pois ele não se concretizará ao longo dos anos. Daí o pedido para que as medidas de equacionamento provenientes dos reflexos da Covid-19 sejam tratadas de forma diferente.

Em contrapartida, se a percepção for a de que o novo normal é equivalente ao fechamento de 2020, a forma de tratar esse déficit tem que ser outra. “A gente precisa tomar iniciativas para que esse déficit tenha um equacionamento bem estruturado, eventualmente com seu início postergado ou flexibilizado, em função da capacidade financeira das patrocinadoras.” O terceiro ponto é definir quem paga a conta; afinal, tanto participantes quanto patrocinadores estarão bastante fragilizados financeiramente.

O desafio para o sistema é criar, o quanto antes, normativos que prevejam essas situações para que, quando forem feitas as simulações, já se tenha um caminho a seguir. “Não dá para esperar chegar outubro, novembro ou, como já vimos em algumas situações, fevereiro de 2021 para trazer medidas para que o mercado atravesse esse momento sem que a sua estrutura seja comprometida.”

Análise realista

É necessário que cada plano, conselho e diretoria tenha uma análise muito realista da sua situação, porque há realidades muito distintas no mercado, diz Evandro Oliveira. Algumas entidades já estão usando taxas com intervalos de confiança maiores, que produzem taxas de desconto menores, e entidades que usam o limite inferior do intervalo de confiança para a determinação de taxas de desconto. Essas têm menos fôlego ou capacidade de gestão do seu passivo atuarial.

Essa análise, porém, deve ser feita por cada um dos planos junto aos atuários para se entender qual o impacto de longo prazo que esse contexto trará para o fundo de pensão e qual o equilíbrio que precisa se estabelecer para a forma com que patrocinador e participante vão realizar os pagamentos.

Também não se pode perder de vista a responsabilidade fiduciária em todo o processo. Uma entidade que seja muito flexível pode postergar de forma demasiada os pagamentos, já que muitos segmentos estão sofrendo mais com a pandemia. Assim, pode haver dificuldade para uma empresa honrar o pagamento do déficit dos planos e, consequentemente, os planos terão dificuldade de honrar o pagamento de benefícios aos participantes, adverte Oliveira.

Toda essa análise e o ponto de flexibilização devem considerar, também, a saúde financeira do patrocinador. Aí cabe ao colegiado, de forma independente e prudente, verificar que tipo de flexibilização pode acontecer, preservando quem custeia o fundo, mas sem perder de vista as garantias do participante. O cuidado a ser tomado é não usar a mesma receita para todo mundo. A Resolução estabelece limites operacionais, mas a decisão da forma de implementação de eventuais flexibilizações cabe à entidade, em comum acordo com seu patrocinador.

O especialista também lamenta a demora das definições e diz que o mercado esperava uma resposta mais rápida dos órgãos que têm o poder de determinar mudanças, embora seja compreensível o cuidado com a análise e a prudência na adoção de novos mecanismos.

Curto prazo

Diretor da consultoria Rodarte Nogueira, José Roberto Ferreira destaca que se analisadas as condições de solvência do sistema como um todo à luz do ritmo que vinha até o final de 2019, as regras que constam na Resolução n° 30 se mostram bastante contemporâneas e adequadas, porque tratam tanto dos desequilíbrios dos planos, sejam positivos ou negativos, e principalmente da preservação da solvência. Mas essa norma, assim como todo arcabouço, se aplica a situações de normalidade.

“Esse é um tema sobre o qual o CNPC precisa investir a melhor de suas intenções. Não digo que não estejam fazendo, mas outros assuntos vêm surgindo na pauta e, me parece, desviando a atenção.” Se fala muito em uma descompressão financeira para participantes, assistidos e patrocinadores, que são medidas importantes, mas de curto prazo, argumenta.

No passado, lembra o atuário, havia a possibilidade de operações de empréstimos com patrocinadores, que foi vetada, mas que poderia ser reavaliada a fim de se promover o fluxo de contribuições. A medida, porém, exigiria alterações na regulamentação. Já as medidas de impulsionamento podem ocorrer fora do escopo do CNPC, tendo em vista que a maioria é da competência da própria entidade, definida no plano de custeio. Cabe, portanto, ao Conselho Deliberativo trabalhar esse assunto.

Ferreira demonstra preocupação com a suspensão das contribuições porque não há garantia de que, ao final de três meses, o nível de normalidade seja suficiente para que os aportes sejam retomados. Neste caso, pode haver dificuldade em voltar à condição anterior porque as pessoas acabam incorporando ao seu orçamento essa flexibilização.

Ele sugere outras soluções, como a suspensão das parcelas de empréstimos e de financiamento imobiliário, até porque esses valores costumam ser mais significativos do que os valores das contribuições. “Isso traria um efeito econômico positivo para participantes e assistidos sem comprometer o fluxo de contribuições do plano. Várias entidades já estão fazendo isso”, diz.

Natureza técnica

Para fins de equacionamento de déficit, o especialista aponta a possibilidade de mudança na “calibragem”. Hoje, para definir o limite de tolerância de equacionamentos, considera-se a duration média dos fluxos do plano menos quatro. Se esse número (quatro) for flexibilizado, amplia-se o nível de tolerância.

Outra possibilidade é que o resultado de 2020 pudesse ser tratado conjuntamente com outros exercícios para que, de alguma forma, tenha seus efeitos diluídos. “Há uma série de possibilidades de natureza técnica para que haja mais tolerância em termos de convívio com déficits, desde que, naturalmente, a principal salvaguarda seja preservar a solvência e a liquidez do plano de benefício.”

Ferreira também defende urgência nas mudanças, já que, segundo ele, quanto mais perto das datas-limite, mais caros, sobre todos os aspectos, são os resultados, garantindo, ainda, prazos razoáveis de planejamento para entidades e patrocinadores.

Fonte: Abrapp

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