Disputas de arbitragem na B3 batem recordes

Em 20 anos, a Câmara movimentou cerca de R$ 15 bi em disputa – o volume superou R$ 10 bi a partir de 2017. Somente em 2019, estiveram em litígio quase R$ 11 bi, com uma média de mais de R$ 140 milhões por procedimento

Disputas de arbitragem na B3 batem recordes

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A Câmara do Mercado da B3 divulgou hoje dados estatísticos sobre arbitragens já administradas até o ano de 2019. Conforme os dados, os números de requerimentos e volumes envolvidos crescem ano a ano e bateram recordes no ano passado.

Em seus quase vinte anos de atuação, a Câmara movimentou cerca de R$ 15 bilhões em disputa nos procedimentos arbitrais – o volume superou R$ 10 bilhões a partir de 2017. Somente em 2019, estiveram em litígio quase R$ 11 bilhões, conferindo uma média de mais de R$ 140 milhões por procedimento.

O tempo médio de duração dos procedimentos arbitrais na Câmara é de 25 meses, contando desde o requerimento até a sentença ou pedido de esclarecimentos; e de 17 meses, se o recorte for feito a partir da assinatura do termo de arbitragem.

O histórico de arbitragens mostrou 148 requerimentos em 2019, ante 121 em 2018. Somente ano passado, houve 27 novos requerimentos abertos e a Câmara administrava 78 procedimentos arbitrais. Desse total de processos em andamento, 40% eram de arbitragens individuais e 60% de arbitragens multiparte.

A Câmara da B3 destaca ainda a existência de duas arbitragens coletivas, aquelas em que uma associação representa interesses coletivos – há episódios envolvendo Petrobras e Vale que já são de conhecimento do mercado, embora o relatório da Câmara não cite nomes.

Existem nove procedimentos com o envolvimento dos entes da administração pública.

Os temas dos processo envolvem majoritariamente aspectos societários (69%), 22% referem-se a discussões específicas de contratos; 8% operações no mercado de capitais, e 1% relacionado a engenharia e infraestrutura. A maioria dos casos (71) tem sede em São Paulo; existem dois procedimentos arbitrais com sede em Belo Horizonte e cinco no Rio de Janeiro.

A Câmara do Mercado foi fundada em 2001, logo após a criação dos segmentos especiais de mercado da B3, mas o acervo de processos mostra que a grande maioria dos procedimentos – mais de 70% – são derivados de cláusulas compromissórias facultativas, ou seja, incluídas voluntariamente pelas partes, independentemente de previsões regulatórias dos segmentos especiais de listagem.

Somente em 2019 houve 18 processos encerrados, todos com sentenças unânimes. Houve ainda três desistências e um procedimento arquivado. A maioria dos processo é conduzida por um tribunal arbitral.

Disputas de arbitragem na B3 batem recordes | Bolsas e índices | Valor Investe

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