A Petrobras informou nesta quarta-feira que ainda não houve decisão sobre o pedido liminar para anulação de sentença parcial em arbitragem. O comunicado não cita as outras partes, mas a Justiça havia determinado que a petroleira pagasse uma indenização às fundações Petros e Previ por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!“Apesar de reconhecer, em tese, o cabimento de controle judicial sobre a sentença arbitral, a decisão sobre o pedido liminar foi postergada para depois da apresentação de defesa pelas rés”, diz o comunicado da Petrobras.
O caso corre sob sigilo de Justiça.
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, vai ouvir representantes do Petros e da Previ, além da Petrobras, no caso em que a petroleira tenta anular a decisão arbitral que entendeu que os fundos de pensão devem ser ressarcidos pela empresa. Em sua decisão, a juíza apontou a dificuldade de enquadramento jurídico do pedido da Petrobras, segundo pessoas com conhecimento do assunto.
A juíza ressaltou que poderá reavaliar a situação após ouvir as próximas manifestações das partes, como de praxe em qualquer processo.
A decisão inicial, após análise preliminar do caso, foi favorável às fundações, ao não acatar o pedido de liminar da Petrobras, segundo duas fontes. Isso não significa que a sentença final será no mesmo sentido.
Depois de as partes reiterarem seus argumentos, a juíza vai sentenciar definitivamente. Na sua decisão inicial, a juíza aponta que a oitiva poderá acarretar outros elementos dos autos acerca do pedido liminar da Petrobras. Os fundos de pensão obtiveram uma decisão favorável na Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, no fim de maio.
As fundações buscaram responsabilizar a Petrobras por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal. A sentença do tribunal arbitral trouxe o entendimento, inédito no mercado brasileiro, de que os investidores devem ser indenizados pela companhia. A decisão arbitral é parcial, e ainda depende de uma segunda fase para calcular os valores a serem ressarcidos.
Na semana passada, a Petrobras recorreu na Justiça para tentar anular a sentença. O judiciário não pode analisar o mérito da sentença arbitral e há situações excepcionais em que uma anulação pode ser considerada, segundo a legislação. A Petrobras alega, por exemplo, que não pode apresentar provas no processo arbitral. Procuradas ontem (28), Petrobras, Previ e Petros não comentaram.
Petrobras diz não haver decisão sobre liminar para anular sentença parcial em arbitragem | Empresas | Valor Econômico
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