Previc publica Instrucao n 29 2020 sobre novas regras para certificacao

A Previc publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de julho, a Instrução Normativa nº 29/2020 que trata das novas regras para reconhecimento de instituições certificadoras e de seus certificados, para fins da certificação exigida pela Resolução CNPC nº 19/2015.

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De acordo com o novo normativo, que modifica a Instrução Previc nº 13/2019, a obtenção de certificados para administradores e técnicos de entidades fechadas (EFPC) deve ser alcançado mediante realização de exame de instituição certificadora reconhecida pela Previc, ou mediante provas e títulos. Ou seja, para as novas certificações, não será mais permitida a qualificação apenas por experiência. Excepciona-se à regra a renovação de certificação que poderá ser obtida por meio de outras certificadoras reconhecidas pela Previc, desde que exista convênio entre as instituições.

A nova instrução traz em seu anexo a lista com o conteúdo programático para as provas de conhecimentos a serem aplicados aos postulantes de certificações para fins de atendimento da legislação específica aplicável às EFPC.

O ICSS realizou diversas reuniões com representantes da Previc para acompanhar a elaboração das novas regras. O Instituto tinha apresentado um novo modelo de certificação para a Previc com base no modelo de provas e títulos (leia mais).

Clique abaixo para acessar a Instrução Previc nº 29/2020 na íntegra.

Instrucao Normativa PREVIC n 29 2020 Int

Previc publica Instrucao n 29 2020 sobre novas regras para certificacao

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