Previc publica Instrucao n 29 2020 sobre novas regras para certificacao

A Previc publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de julho, a Instrução Normativa nº 29/2020 que trata das novas regras para reconhecimento de instituições certificadoras e de seus certificados, para fins da certificação exigida pela Resolução CNPC nº 19/2015.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

De acordo com o novo normativo, que modifica a Instrução Previc nº 13/2019, a obtenção de certificados para administradores e técnicos de entidades fechadas (EFPC) deve ser alcançado mediante realização de exame de instituição certificadora reconhecida pela Previc, ou mediante provas e títulos. Ou seja, para as novas certificações, não será mais permitida a qualificação apenas por experiência. Excepciona-se à regra a renovação de certificação que poderá ser obtida por meio de outras certificadoras reconhecidas pela Previc, desde que exista convênio entre as instituições.

A nova instrução traz em seu anexo a lista com o conteúdo programático para as provas de conhecimentos a serem aplicados aos postulantes de certificações para fins de atendimento da legislação específica aplicável às EFPC.

O ICSS realizou diversas reuniões com representantes da Previc para acompanhar a elaboração das novas regras. O Instituto tinha apresentado um novo modelo de certificação para a Previc com base no modelo de provas e títulos (leia mais).

Clique abaixo para acessar a Instrução Previc nº 29/2020 na íntegra.

Instrucao Normativa PREVIC n 29 2020 Int

Previc publica Instrucao n 29 2020 sobre novas regras para certificacao

https://www.blogabrapp.org/post/previc-publica-instrucao-n-29-2020-sobre-novas-regras-para-certificacao

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading