Em atenção ao protocolo, segue posição obtida junto à área pertinente: Em atenção a sua manifestação, sobre o processo administrativo relativo ao Conselheiro Ronaldo Tedesco, no que tange ser réu em ações movidas pela Petros e pelo MPF, esclarecemos que:
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!- Conforme normativos da Petros, o Presidente encaminhou ao Conselho Deliberativo solicitação de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que avaliasse a condição de reputação ilibada do referido Conselheiro.
- À Comissão Julgadora do PAD cabe analisar, à luz da legislação aplicável, as condições necessárias para a manutenção, ou não, da condição de reputação ilibada. Mas somente à Previc cabe, após contraditório, a decisão final em Processo de Cancelamento de Habilitação de Dirigente Durante o Exercício do Mandato.
- O PAD foi realizado, contando inclusive com apoio de escritório de advocacia independente. A Comissão Julgadora decidiu manter o Conselheiro Ronaldo Tedesco no cargo.
- O processo decisório segue agora com a Previc.
Diante do exposto, o presente protocolo será encerrado no âmbito desta Ouvidoria, e nos colocamos ao seu dispor para futuros contatos.
Atenciosamente,
Ouvidoria
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