O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na última quarta-feira, que as ações relacionadas ao índice de correção de dívidas trabalhistas podem continuar a tramitar até que o plenário da Corte decida o que será aplicado: a Taxa Referencial (TR) que, por estar zerada, beneficia os empregadores, ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), favorável aos trabalhadores. Até que haja um posicionamento definitivo do STF, em casos de controvérsia, a correção será pela TR.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!De forma geral, a correção é pedida nas ações judiciais que cobram o pagamento de férias, FGTS, 13 salário, horas extras, entre outros.
No sábado passado, Gilmar Mendes havia concedido uma liminar suspendendo o andamento de todas as ações envolvendo os dois indexadores. A decisão foi resposta a ação movida por entidades de classe, como as confederações nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic).
A legislação trabalhista prevê a correção pela TR, mas já há uma decisão Superior Tribunal do Trabalho (TST) favorável à pela aplicação do IPCA-E.
— Esse processo deve ir para a pauta do Supremo assim que a corte voltar do recesso, porque estamos em um “balaio de gato”. Cada turma interpreta de um jeito. Essa não é a primeira vez que ocorre a suspensão das ações —explicou o advogado trabalhista Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados.
A advogada trabalhista Aline Fidelis, sócia do escritório Tauil & Chequer Advogados, defende que para não haver prejuízo ao empregado, a indenização pode ser calculada com base na TR e, se ficar decidido que o índice deve ser o IPCA-E, os valores são recalculados.
— No sábado, pensamos pensou-se que 90% dos processos trabalhistas iriam parar, porque a maioria discute qual o índice a ser aplicado na indenização. Mas após o embargo da declaração da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes esclareceu que não tem que parar todas as ações — explicou a advogada.
Entre os motivos alegados pelo ministro para suspender o andamento das ações estavam a crise decorrente do estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia da Covid-19; a iminência de um posicionamento sobre o assunto (TST) para suspender o atual índice (a TR); e o início do recesso do Judiciário.
Ações trabalhistas envolvendo correção monetária são liberadas por Gilmar Mendes – Economia – Extra Online
Você precisa fazer login para comentar.