Petros prorroga suspensão de pagamento de empréstimo e possibilita novas adesões

Em mais uma medida para ajudar os participantes a enfrentarem as consequências financeiras da pandemia de coronavírus, a Petros vai postergar por mais três meses, até setembro, a suspensão do pagamento das prestações mensais dos empréstimos dos participantes que assim desejarem, bem como abrirá a possibilidade para aqueles que ainda não haviam aderido à suspensão.

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Para os participantes que já tinham contratos suspensos, a extensão do prazo ocorrerá automaticamente. Portanto, não haverá necessidade de se manifestar novamente. Já os participantes que não aderiram a campanhas anteriores poderão suspender os seus contratos agora. O prazo para novos pedidos de suspensão vai até 3 de julho. Além disso, participantes com apenas um contrato suspenso podem realizar nova contratação, desde que tenha margem consignável, e solicitar a suspensão do novo empréstimo até 3 de julho, Lembramos que, até esta data, a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) estará em vigor.

Quem não quiser seguir com a suspensão do pagamento das parcelas até setembro deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular) e pedir o cancelamento da opção de suspensão. Pedidos feitos até 3 de julho já serão refletidos no contracheque do mesmo mês, com o retorno da cobrança integral do empréstimo. Caso a solicitação seja feita depois deste prazo, as parcelas do empréstimo só voltarão a ser cobradas a partir do contracheque de agosto.

Durante os três meses de suspensão, o participante continuará tendo descontados no seu contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte, que variam de acordo com o plano. Os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato. Para verificar a taxa de administração, o FQM e as taxas de juros, acesse seu contrato, na Área do Participante, aqui no Portal Petros (Autoatendimento – Empréstimo – Condições contratuais). Avalie com cautela se a suspensão temporária é realmente necessária.

Como solicitar a suspensão

A suspensão temporária das prestações deve ser solicitada exclusivamente aqui no Portal Petros. Não serão aceitos pedidos de suspensão pelo e-mail “Fale conosco”. Para suspender o empréstimo, é preciso acessar a Área do Participante, informando matrícula e senha. Quem esquecer matrícula e/ou senha, deve clicar em “esqueci a matrícula” e/ou em “esqueci ou não tenho senha”. Na seção “Empréstimos”, é preciso clicar em “Solicitação de empréstimos”, e, em seguida, “Suspensão temporária por 3 meses”. Depois, basta selecionar o contrato e clicar em “Suspender”. Quem tem mais de um empréstimo, deve realizar este procedimento para cada contrato ativo. Se, ao selecionar “Suspensão temporária por 3 meses”, aparecer a mensagem “Não Disponível”, é porque o contrato já está suspenso.

Após solicitar a suspensão temporária, o participante não deve fazer qualquer movimentação no contrato até o dia 3 de julho. Movimentações contratuais, como novação e refinanciamento, cancelarão automaticamente o pedido de suspensão do pagamento das parcelas de julho, agosto e setembro. É importante esclarecer também que não é possível refinanciar contratos com cobrança suspensa.

Em caso de dúvidas, acesse o chat online, envie e-mail pelo “Fale conosco”, no portal ou no aplicativo, ou entre em contato com a Central de Atendimento, das 8h às 20h.

Regras para a suspensão temporária da cobrança

• Período de opção vai de 26 de junho a 3 de julho de 2020

• A suspensão é temporária, pelo prazo de três meses consecutivos

• As prestações não serão cobradas no período de julho a setembro de 2020

• Precisa ser solicitada pelo participante exclusivamente pelo Portal Petros, inclusive em caso de renovação

• Participantes do PPSP-R e do PPSP-NR que pagam equacionamento e optaram, no ano passado, pela suspensão temporária por seis meses e participantes que optaram pela suspensão devido à covid-19 não precisam se manifestar novamente. A suspensão das cobranças será automaticamente postergada até setembro

• Durante os três meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte

• O participante que tiver optado pela suspensão anteriormente e desejar retomar o pagamento das parcelas ainda em julho precisará cancelar a suspensão até 3 de julho pelo Central de Relacionamento. Após esta data, o cancelamento da opção será processado a partir da folha seguinte

• A suspensão está disponível para participantes de todos os planos que contam com o serviço de empréstimo

• Contratos concedidos até 3 de julho de 2020 estão isentos de cobrança de IOF

• Para os participantes com dois contratos suspensos que desejarem realizar a novação, alertamos que, primeiro, é preciso cancelar a suspensão da cobrança em um dos dois contratos pela Central de Atendimento, para depois solicitar um novo. E, caso queira a suspensão do pagamento de parcelas para este novo contrato, é necessário fazer esta opção pelo Portal Petros até 3/7.

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