Petrobras deverá ressarcir Previ e Petros depois de perder arbitragem

Petrobras poderá ter que ressarcir Previ e Petros depois de perder arbitragem no âmbito da Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3

Eizerik, advogado: “Sentença não é precedente para outras decisões. O precedente existe na esfera do judiciário” — Foto: Evandro Monteiro/Valor

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Eizerik, advogado: “Sentença não é precedente para outras decisões. O precedente existe na esfera do judiciário” — Foto: Evandro Monteiro/Valor

A Petrobras deve ser levada a ressarcir os dois maiores fundos de pensão brasileiros – Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil) – depois de decisão de um tribunal da Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3. No litígio, os fundos buscam responsabilizar a Petrobras por supostos danos causados por informações incompletas e falsas que teriam sido prestadas pela estatal. Os valores ainda não foram calculados, mas podem chegar a bilhões de reais, estimam pessoas com conhecimento do caso.

A sentença do tribunal arbitral, confirmada no fim de maio, trouxe o entendimento, inédito no mercado brasileiro, de que os investidores devem ser indenizados pela companhia, quando a lei das Sociedades Anônimas prevê responsabilização apenas dos administradores e dos controladores. O argumento é de que atos de corrupção e informações falsas divulgadas pela petroleira teriam inflado o valor das ações. Mas quando os problemas vieram à tona os investidores tiveram prejuízos com a queda dos papéis. A estatal argumenta que a sentença tem “graves falhas e impropriedades”.

Dados os erros processuais que considera existir na ação, a Petrobras vai tentar anular a decisão do tribunal arbitral na justiça comum, com base no entendimento de que a arbitragem não cumpriu os passos necessários previstos em lei para permitir a apresentação de todas as provas. Para os fundos, porém, a possibilidade de reversão é quase nula. A sentença, emitida em consenso pelos três árbitros, reconhece a responsabilidade da Petrobras.

A estatal considera, porém, que a sentença arbitral não encerra o procedimento, nem determina o pagamento de valores pela companhia. Ainda haverá a realização de perícia para mensurar os prejuízos sofridos. É possível que essa avaliação ocorra até o fim do ano, dizem fontes. Porém, reconhecem pessoas próximas dos fundos, o cálculo sobre valores a serem ressarcidos não é algo simples.

Acordo feito pela Petrobras com investidores, nos EUA, no valor de quase US$ 3 bilhões não é entendido como precedente uma vez que as leis dos países são diferentes. No entanto, o acordo nos EUA pode ser interpretado como um “argumento moral” a favor de uma indenização de investidores brasileiros.

A arbitragem pedida por Previ e Petros está a cargo do escritório Modesto Carvalhosa, autor de outros dois procedimentos envolvendo a Petrobras. Inicialmente, a Petros e a Previ cogitaram participar de uma ação maior, também em curso, que tem mais de mil reclamantes, como outros fundos de pensão e investidores institucionais. Mas entenderam que teriam mais agilidade em procedimentos separados, que por fim foram unificados. Pela mesma banca de advogados, há um procedimento aberto pela Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin). No total, a Petrobras responde a cinco procedimentos arbitrais.

No caso decidido em 27 de maio, participaram três árbitros, como é praxe em tribunais desse tipo. As fundações indicaram o advogado José Manoel Arruda Alvim, enquanto Luiz Alberto Colonna Rosman foi apontado pela Petrobras. Carlos Nehring Netto foi o indicado por ambas as partes e atua como o presidente do tribunal. A decisão foi unânime, ponto que pesa contra eventual reversão da decisão, segundo advogado especializado em arbitragem. Procuradas, Petros e Previ não comentaram.

Em comunicado divulgado na noite de segunda-feira, depois que a revista “Exame” noticiou a decisão, a estatal informou que “continuará a se defender vigorosamente” em todas as arbitragens nas quais é parte. Na visão da petroleira, a sentença arbitral não representa posicionamento da câmara em si, mas sim dos três árbitros que compõem o painel arbitral.

Um pedido na Justiça para anular decisão arbitral tem que ser requisitado em até 90 dias da decisão. O judiciário não pode analisar o mérito da sentença arbitral e há situações excepcionais em que uma anulação pode ser considerada, segundo a legislação. Segundo uma fonte, a Petrobras tentou provar que não havia um nexo causal entre o ato ilícito praticado e o dano a investidores. Mas as provas não foram aceitas, o que daria margem para que a sentença seja anulada. O Valortambém apurou que o assunto deve vir à tona na reunião do conselho de administração da Petrobras marcada para hoje, embora não esteja em pauta.

No Brasil, a lei das S.A. não prevê que os acionistas possam entrar com ação contra a companhia, apenas contra os controladores e administradores. Na câmara arbitral, a decisão, inédita, teve como base o princípio geral do código civil, que determina que todo aquele que causa um dano tem o dever de indenizar.

O procedimento arbitral tem que ser a via escolhida quando as empresas assim determinarem em seus estatutos. No Brasil, cerca de 45% das empresas listadas, especialmente as do Novo Mercado, colocam como mandatória. Os números constam em relatório elaborado pela CVM e pelo Ministério da Economia, com apoio da OCDE, para analisar a reparação de danos no Brasil.

A decisão do tribunal da CAM pode influenciar o rumo de outras arbitragens em curso, não só contra a Petrobras, mas também referentes a outras empresas como Vale e IRB, na visão de especialistas. No entanto, a sentença não seria precedente para outras decisões na visão do advogado societário Nelson Eizerik. “O precedente existe na esfera do poder judiciário. Cada processo arbitral possui uma composição diferente do tribunal. Não é a câmara que decide e sim o tribunal”, afirmou.

“Embora essa decisão seja a primeira no país, ela é relevante porque pode representar a consolidação do sistema de arbitragens coletivas societárias no Brasil, que é único no mundo. E isso mostra que temos que pensar em criar regras para essas arbitragens”, afirma o advogado Guilherme Setoguti. Boa parte dos advogados ouvidos defende que arbitragens societárias não sejam sigilosas, como determinam as regras atuais.

Petrobras deverá ressarcir Previ e Petros depois de perder arbitragem | Empresas | Valor Econômico

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/06/24/petrobras-devera-ressarcir-previ-e-petros-depois-de-perder-arbitragem.ghtml

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