Petros divulga meta atuarial mensal, formada por juro atuarial e IPCA ao mês, e a acumulada do mês de competência até maio de 2020

Parcelamento do PED-2015

O parcelamento está disponível para quem?
O parcelamento está disponível para todos os participantes ativos e assistidos que possuam alguma contribuição extraordinária referente ao PED-2015 não recolhida.

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Quando poderei escolher a forma de parcelamento?
O período de opção vai de 15 de junho a 8 de julho de 2020.

Como faço a opção?
A escolha é feita pelos canais digitais da Petros: no hotsite do novo modelo de equacionamento, na opção Parcelamento PED-2015; na Área do Participante, no Portal Petros; ou no Petros App. Basta clicar no banner e seguir as orientações. As informações e valores necessários para que você faça a escolha mais adequada para sua situação estão no portal e no aplicativo.

Poderei optar pelo parcelamento por telefone?
Não, a opção só pode ser feita pelos canais digitais.

Qual será o mês da primeira cobrança?
A primeira cobrança para ativos e assistidos que optarem pelo pagamento sem prazo de carência será na folha de julho de 2020. No caso dos autopatrocinados e remidos, o desconto ocorrerá na cobrança da competência julho de 2020, cujo vencimento está previsto para 15/8/2020. Quem optar pelos seis meses de carência pagará, de julho a dezembro, apenas o valor referente ao fundo de quitação por morte. O saldo será parcelado pelo período escolhido a partir de janeiro de 2021. As prestações que serão pagas a partir de janeiro também incluirão um valor para o fundo de quitação por morte.

Quais são as opções de pagamento?
Os participantes poderão optar por efetuar o pagamento de suas dívidas de quatro maneiras:
1) À vista sem carência, com emissão de boleto no momento da opção, com vencimento para 9/7/2020;
2) À vista com carência, com o participante pagando, de julho a dezembro de 2020 o valor correspondente ao fundo de quitação por morte e o saldo devedor total em janeiro de 2021. Neste caso, o boleto será encaminhado por e-mail em data próxima ao vencimento;
3) Parcelado sem carência, com o primeiro pagamento em julho de 2020;
4) Parcelado com carência, com o participante pagando, de julho a dezembro de 2020 o valor correspondente ao fundo de quitação por morte e, a partir janeiro de 2021, iniciando o pagamento integral das parcelas mensais pelo período contratado.

Como sei qual é o valor da prestação?
No formulário de opção, disponível no hotsite do novo modelo de equacionamento, no Portal Petros ou no Petros App, você verifica as opções disponíveis e valores do saldo total atualizado e das prestações.

O valor da prestação muda mensalmente?
Não, o valor é fixo durante todo o período escolhido. Importante: caso haja resíduo de saldo devedor ao término do prazo originalmente pactuado, a cobrança seguirá sendo feita, com o mesmo valor de parcela, pelo prazo adicional necessário, até que o saldo devedor do contrato termine.

Há um valor mínimo de parcela?
Sim, a prestação mínima é de R$ 50.

Qual foi o índice de correção aplicado sobre as parcelas que ficaram em aberto?
Cada parcela foi corrigida pela meta atuarial acumulada no período que vai do mês de competência da prestação que ficou em aberto até maio de 2020.

E como sei qual foi a meta atuarial de cada mês e a acumulada até maio de 2020?
Para conferir a meta atuarial mensal, formada por juro atuarial e IPCA ao mês, e a acumulada do mês de competência até maio de 2020, verifique a tabela a seguir, de acordo com seu plano.

PPSP-R
CompetênciaJuro atuarial (a.m)IPCA (a.m)Meta atuarial (a.m.)Meta atuarial acumulada do mês de competência a maio/2020 (% de correção)
03/20180,46%0,09%0,55%19,88%
04/20180,46%0,22%0,68%19,06%
05/20180,46%0,40%0,86%18,04%
06/20180,46%1,26%1,73%16,04%
07/20180,46%0,33%0,79%15,12%
08/20180,46%-0,09%0,37%14,70%
09/20180,46%0,48%0,95%13,62%
10/20180,46%0,45%0,92%12,59%
11/20180,46%-0,21%0,25%12,31%
12/20180,46%0,15%0,61%11,62%
01/20190,43%0,32%0,75%10,79%
02/20190,43%0,43%0,86%9,85%
03/20190,43%0,75%1,18%8,56%
04/20190,43%0,57%1,00%7,49%
05/20190,43%0,13%0,56%6,89%
06/20190,43%0,01%0,44%6,42%
07/20190,43%0,19%0,62%5,77%
08/20190,43%0,11%0,54%5,20%
09/20190,43%-0,04%0,39%4,79%
10/20190,43%0,10%0,53%4,24%
11/20190,43%0,51%0,94%3,27%
12/20190,43%1,15%1,58%1,66%
01/20200,362%0,21%0,57%1,08%
02/20200,362%0,25%0,61%0,46%
03/20200,362%0,07%0,43%0,03%
04/20200,362%-0,31%0,05%-0,02%
05/20200,362%-0,38%-0,02%0,00%
PPSP-NR
CompetênciaJuro atuarial (a.m)IPCA (a.m)Meta atuarial (a.m.)Meta atuarial acumulada do mês de competência a maio/2020 (% de correção)
03/20180,46%0,09%0,55%19,85%
04/20180,46%0,22%0,68%19,04%
05/20180,46%0,40%0,86%18,02%
06/20180,46%1,26%1,73%16,01%
07/20180,46%0,33%0,79%15,10%
08/20180,46%-0,09%0,37%14,67%
09/20180,46%0,48%0,95%13,59%
10/20180,46%0,45%0,92%12,56%
11/20180,46%-0,21%0,25%12,28%
12/20180,46%0,15%0,61%11,60%
01/20190,43%0,32%0,75%10,77%
02/20190,43%0,43%0,86%9,82%
03/20190,43%0,75%1,18%9,82%
04/20190,43%0,57%1,00%7,46%
05/20190,43%0,13%0,56%6,86%
06/20190,43%0,01%0,44%6,40%
07/20190,43%0,19%0,62%5,74%
08/20190,43%0,11%0,54%5,17%
09/20190,43%-0,04%0,39%4,77%
10/20190,43%0,10%0,53%4,21%
11/20190,43%0,51%0,94%3,24%
12/20190,43%1,15%1,58%1,63%
01/20200,357%0,21%0,57%1,06%
02/20200,357%0,25%0,61%0,45%
03/20200,357%0,07%0,43%0,02%
04/20200,357%-0,31%0,05%-0,02%
05/20200,357%-0,38%-0,02%0,00%

Quando divido o saldo atualizado pelo número de prestações, o valor não bate. Por quê?
Não bate porque o resultado dessa conta corresponde somente à amortização, uma das componentes da prestação. A prestação total inclui, além da amortização, o valor mensal da meta atuarial projetada (juro atuarial + IPCA) e do fundo de quitação por morte (FQM).

E como calculo a prestação?
A prestação foi calculada conforme a seguinte fórmula:
Prestação = (saldo devedor atualizado / prazo de parcelamento escolhido + [(FQM + juros atuariais + IPCA projetado + 1)(1/12)– 1]

E qual foi a taxa de juros e o IPCA utilizados para calcular a correção da prestação?
Confira os números utilizados para a correção da dívida, de acordo com o seu plano.

 PPSP-RPPSP-NR
Juro atuarial (a.a.)4,43%4,37%
IPCA projetado (a.a.)4,92%
FQM (a.a.)1,44%1,62%

O IPCA utilizado para a correção das prestações é projetado. O que ocorre se o IPCA real for diferente do projetado?
O encargo total vai sendo mensalmente ajustado de acordo com o IPCA real, que se for menor do que o projetado eleva a amortização da dívida no mês. Se for maior, reduz a amortização mensal.

E como vou saber exatamente quanto estou pagando de amortização e custos mensalmente?
Essa verificação poderá ser feita mensalmente no extrato que será disponibilizado para os participantes em agosto e será atualizado mensalmente após a conciliação de cada parcela.

Se eu optar por parcelar a dívida, como será a cobrança?
Se você é um participante ativo, os descontos ocorrerão na folha de pagamento da sua empresa. Se você é um participante autopatrocinado ou remido (inclusive BPO), a cobrança será feita juntamente com a das contribuições mensais, via boleto ou débito em conta. Para aposentados e pensionistas, o desconto aparecerá no contracheque da Petros.

O que significa cada coluna da tabela com o extrato das parcelas que ficaram em aberto?
A primeira coluna da tabela mostra o mês e o ano do pagamento em aberto. Na segunda, o valor da contribuição que não foi paga. A terceira coluna exibe o valor da contribuição já corrigido pela meta atuarial e que está sendo cobrado agora pela Petros. A quarta e última coluna da tabela mostra o percentual de correção aplicado, que é a meta atuarial acumulada no período que vai do mês em que a contribuição deveria ter sido paga até maio de 2020, data de apuração do saldo devedor.

O extrato que demonstra os meses com pagamento em aberto apresenta saldo negativo. Por quê?
Na apuração dos valores do PED-2015, é avaliado se o valor devido é maior ou menor que o valor pago. Caso seja apurada alguma diferença em que o valor recolhido pela patrocinadora, por exemplo, foi maior que o devido, a diferença reduzirá o saldo devedor.

A forma de pagamento escolhida pelos participantes que ficaram sem fazer as contribuições extras por decisão judicial será acompanhada pela patrocinadora?
Sim, a patrocinadora acompanhará a forma de pagamento escolhida pelo participante para o pagamento da sua parcela da dívida do PED.

O valor do saldo devedor pode ser finalizado antes do prazo escolhido?
Sim, pela metodologia utilizada, o saldo devedor pode ser amortizado antes do final do período escolhido. Contudo, é importante sinalizar que mesmo em um cenário econômico positivo, as parcelas se manterão fixas até a liquidação total da dívida.

Qual a tábua de mortalidade utilizada para determinar a expectativa de vida para o prazo máximo de parcelamento?
Foram utilizadas as tábuas Experiência Petros 2013, para os participantes do PPSP-R, e Experiência Petros 2020, para os do PPSP-NR.

Fiz uma opção, posso mudar de ideia depois?
Não. Sua opção é definitiva e não pode ser mudada depois.

Se eu tiver optado pelo parcelamento, mas quiser quitar a dívida, posso?
Este é o único caso em que a opção pode ser alterada: para quitação do saldo devedor residual à vista. Para isso, entre contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular) e solicite o boleto de pagamento.

Se optar pelo pagamento à vista, como quito minha dívida?
Se optar por quitar o saldo devedor à vista, basta gerar o boleto no Portal Petros para fazer o pagamento.

Se eu não escolher uma forma de pagamento até 5/7/2020, o que acontece?
Se o período de opção terminar e você não tiver escolhido da forma de pagamento, seu saldo será parcelado automaticamente pelo maior prazo possível e a primeira cobrança será feita em julho.

É possível suspender voluntariamente o parcelamento?
Não, não é possível suspender o parcelamento.

Como posso acompanhar os descontos mensais?
Um extrato de acompanhamento do saldo devedor e do número de parcelas está disponível será disponibilizado em breve no Portal Petros.

Caso eu peça revisão de benefício, meu saldo devedor será recalculado? Como será cobrado?
Sim, para os casos de revisão de benefício, o valor devido referente ao PED-2015 também será recalculado. A diferença, para desconto ou crédito, será apurada em relação aos valores já pagos. A quitação desta diferença será feita de forma única no momento da revisão.

Não concordo com o saldo devedor, o que eu devo fazer?
No formulário de parcelamento, é possível extrair o histórico de contribuições extraordinárias não arrecadadas que compõem o saldo devedor. Caso você identifique algum valor inconsistente, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular).

Minhas cobranças ainda estão suspensas por liminar. Preciso fazer alguma opção?
Não, a escolha do tipo de pagamento estará disponível apenas para participantes sem liminares judiciais que impeçam o desconto das contribuições extraordinárias.

O que acontece se uma nova liminar suspender o pagamento?
No caso de uma nova liminar, o parcelamento será suspenso. Um novo saldo devedor será apurado durante o período de validade da liminar. Caso a Justiça determine a retomada da cobrança, o novo saldo devedor será parcelado pelo prazo máximo permitido, não havendo outra forma de parcelamento.

Meu benefício está suspenso. Terei de pagar o parcelamento?
Caso você seja um participante assistido que não esteja recebendo o benefício por qualquer motivo, a opção pelo parcelamento não estará disponível. Você poderá escolher a forma de pagamento no hotsite do novo modelo de equacionamento, no Portal Petros ou no Petros App assim que seu benefício for reativado.

https://novoped.petros.com.br/#faq

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