PED-2015: extrato detalha contribuições extras em aberto
| Para verificar quantas parcelas do PED-2015 ficaram em aberto devido a decisões da Justiça e o valor de cada uma delas, os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR podem consultar o extrato disponível na ferramenta de opção da forma de parcelamento. Para isso, basta clicar em “Extrato dos meses com pagamento em aberto”, disponível no sistema de escolha da forma de pagamento – no hotsite do novo modelo de equacionamento, na aba Parcelamento PED-2015, em “Clique aqui para fazer o parcelamento” ou no banner no aplicativo da Petros. Em seguida, abrirá uma tabela com todos os detalhes. A primeira coluna da tabela mostra o mês e o ano do pagamento em aberto. Na segunda, o valor da contribuição que não foi paga. A terceira coluna exibe o valor da contribuição já corrigido pela meta atuarial e que está sendo cobrado agora pela Petros. A quarta e última coluna da tabela mostra o percentual de correção aplicado, que é a meta atuarial acumulada no período que vai do mês em que a contribuição deveria ter sido paga até maio de 2020, data de apuração do saldo devedor. É importante lembrar que, assim como a contribuição ordinária, a extraordinária também é arrecadada sobre o 13º salário ou benefício. Por isso, há cobrança referente a essa parcela. Na aba “Perguntas e respostas” do hotsite do novo modelo de equacionamento, há um novo item sobre o parcelamento do PED-2015. Para acessar, clique aqui. |
O parcelamento está disponível para quem?
O parcelamento está disponível para todos os participantes ativos e assistidos que possuam alguma contribuição extraordinária referente ao PED-2015 não recolhida.
Quando poderei escolher a forma de parcelamento?
O período de opção vai de 15 de junho a 8 de julho de 2020.
Como faço a opção?
A escolha é feita pelos canais digitais da Petros: no hotsite do novo modelo de equacionamento, na opção Parcelamento PED-2015; na Área do Participante, no Portal Petros; ou no Petros App. Basta clicar no banner e seguir as orientações. As informações e valores necessários para que você faça a escolha mais adequada para sua situação estão no portal e no aplicativo.
Poderei optar pelo parcelamento por telefone?
Não, a opção só pode ser feita pelos canais digitais.
Qual será o mês da primeira cobrança?
A primeira cobrança para ativos e assistidos que optarem pelo pagamento sem prazo de carência será na folha de julho de 2020. No caso dos autopatrocinados e remidos, o desconto ocorrerá na cobrança da competência julho de 2020, cujo vencimento está previsto para 15/8/2020. Quem optar pelos seis meses de carência pagará, de julho a dezembro, apenas o valor referente ao fundo de quitação por morte. O saldo será parcelado pelo período escolhido a partir de janeiro de 2021. As prestações que serão pagas a partir de janeiro também incluirão um valor para o fundo de quitação por morte.
Como sei qual é o valor da prestação?
No formulário de opção, disponível no hotsite do novo modelo de equacionamento, no Portal Petros ou no Petros App, você verifica as opções disponíveis e valores do saldo total atualizado e das prestações.
O valor da prestação muda mensalmente?
Não, o valor é fixo durante todo o período escolhido. Importante: caso haja resíduo de saldo devedor ao término do prazo originalmente pactuado, a cobrança seguirá sendo feita, com o mesmo valor de parcela, pelo prazo adicional necessário, até que o saldo devedor do contrato termine.
Há um valor mínimo de parcela?
Sim, a prestação mínima é de R$ 50.
Se eu optar por parcelar a dívida, como será a cobrança?
Se você é um participante ativo, os descontos ocorrerão na folha de pagamento da sua empresa. Se você é um participante autopatrocinado ou remido (inclusive BPO), a cobrança será feita juntamente com a das contribuições mensais, via boleto ou débito em conta. Para aposentados e pensionistas, o desconto aparecerá no contracheque da Petros.
Fiz uma opção, posso mudar de ideia depois?
Não. Sua opção é definitiva e não pode ser mudada depois.
Se eu tiver optado pelo parcelamento, mas quiser quitar a dívida, posso?
Este é o único caso em que a opção pode ser alterada: para quitação do saldo devedor residual à vista. Para isso, entre contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular) e solicite o boleto de pagamento.
Se optar pelo pagamento à vista, como quito minha dívida?
Se optar por quitar o saldo devedor à vista, basta gerar o boleto no Portal Petros para fazer o pagamento.
Se eu não escolher uma forma de pagamento até 8/7/2020, o que acontece?
Se o período de opção terminar e você não tiver escolhido da forma de pagamento, seu saldo será parcelado automaticamente pelo maior prazo possível e a primeira cobrança será feita em julho.
É possível suspender voluntariamente o parcelamento?
Não, não é possível suspender o parcelamento.
Como posso acompanhar os descontos mensais?
Um extrato de acompanhamento do saldo devedor e do número de parcelas está disponível será disponibilizado em breve no Portal Petros.
Caso eu peça revisão de benefício, meu saldo devedor será recalculado? Como será cobrado?
Sim, para os casos de revisão de benefício, o valor devido referente ao PED-2015 também será recalculado. A diferença, para desconto ou crédito, será apurada em relação aos valores já pagos. A quitação desta diferença será feita de forma única no momento da revisão.
Não concordo com o saldo devedor, o que eu devo fazer?
No formulário de parcelamento, é possível extrair o histórico de contribuições extraordinárias não arrecadadas que compõem o saldo devedor. Caso você identifique algum valor inconsistente, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular).
Minhas cobranças ainda estão suspensas por liminar. Preciso fazer alguma opção?
Não, a escolha do tipo de pagamento estará disponível apenas para participantes sem liminares judiciais que impeçam o desconto das contribuições extraordinárias.
O que acontece se uma nova liminar suspender o pagamento?
No caso de uma nova liminar, o parcelamento será suspenso. Um novo saldo devedor será apurado durante o período de validade da liminar. Caso a Justiça determine a retomada da cobrança, o novo saldo devedor será parcelado pelo prazo máximo permitido, não havendo outra forma de parcelamento.
Meu benefício está suspenso. Terei de pagar o parcelamento?
Caso você seja um participante assistido que não esteja recebendo o benefício por qualquer motivo, a opção pelo parcelamento não estará disponível. Você poderá escolher a forma de pagamento no hotsite do novo modelo de equacionamento, no Portal Petros ou no Petros App assim que seu benefício for reativado.
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