PED-2015: forma de pagamento já pode ser escolhida

Você já pode escolher como quitar o saldo das contribuições extras do PED-2015 que não foram pagas por decisão judicial. O número de parcelas e a data de início de pagamento (janeiro ou julho) precisam ser definidos de hoje, 15 de junho, a 8 de julho, inclusive por quem optar pela carência de seis meses. Se você não se manifestar sobre a forma de pagamento dentro do prazo, terá a dívida automaticamente parcelada pelo número de meses correspondente à expectativa de vida e a cobrança será iniciada em julho, ou seja, sem carência.Para escolher a forma de pagamento, entre no hotsite do novo modelo de equacionamento, acesse a aba Parcelamento PED-2015 e, depois, vá para "Clique aqui para fazer o parcelamento". Após informar matrícula e senha Petros, entre no ambiente de opção de parcelamento para verificar detalhes como o valor do saldo atualizado e das prestações para cada forma de pagamento e data de início (janeiro ou julho). O ambiente de opção de parcelamento também está disponível no aplicativo da Petros. Basta clicar no banner e seguir as orientações.

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Atualizado pela meta atuarial do plano, o montante devido pode ser pago à vista, parcelado em até dez vezes o tempo em que as contribuições extras ficaram suspensas ou pelo prazo máximo correspondente à expectativa de vida. O parcelamento tem prestações fixas de ao menos R$ 50 e inclui um valor destinado ao fundo de quitação por morte, para garantir que, em caso de falecimento, não haja prejuízo para o plano nem para os demais participantes. A forma de pagamento escolhida não poderá ser alterada a não ser para quitação do saldo à vista.

Se você optar pelos seis meses de carência, pagará apenas o valor referente ao fundo de quitação por morte de julho a dezembro. A partir de janeiro de 2021, o saldo do PED-2015 será parcelado conforme o total de parcelas escolhido. As prestações que serão pagas a partir de janeiro também incluirão um valor para o fundo de quitação por morte.

É importante ressaltar que o pagamento dos participantes será acompanhado pelas patrocinadoras. Em função da paridade contributiva, as patrocinadoras também ficaram sem pagar contribuições extras do PED-2015 devido a decisões da Justiça em favor de alguns participantes. Com a retomada dos pagamentos, a patrocinadora também acompanhará estes aportes, exceto o valor referente ao fundo de quitação por morte, que é pago apenas pelos participantes.

O modelo de parcelamento oferecido a quem ficou sem pagar o PED-2015 foi previamente apresentado às federações dos petroleiros e dos marítimos, bem como debatido no fórum das entidades que representam os participantes. Seu objetivo é garantir que todos os que não pagaram o PED-2015 ajustem suas contas com o plano e a sustentabilidade do PPSP-R e do PPSP-NR. O parcelamento também permite que quem deixou de pagar possa escolher como fazê-lo, parcelando a dívida de modo a reduzir o impacto deste custo sobre seu orçamento mensal, especialmente neste período de pandemia.

https://informativo.petros.com.br/campanhas/informativo/2020/06/email_07_PED_forma_pagamento_01.html

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