Resolucao CNSP n 385 2020 consolida e impulsiona mercado de compartilhamento de riscos

A edição da Resolução CNSP n. 385/2020 do Conselho Nacional de Seguros Privados, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de junho, representa uma importante consolidação das normas anteriores (Resoluções 119/2004 e 345/2017) referentes ao compartilhamento de riscos dos planos das entidades fechadas (EFPC) com o mercado segurador. Neste sentido, a norma sinaliza a importância dada pelo governo para o desenvolvimento desse mercado. Além disso, promove a regulação do mecanismo de Stop Loss, que pode impulsionar o surgimento de um novo tipo de cobertura presente em mercados internacionais.

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“O primeiro sentimento que tivemos é que a norma mostra que a Susep está atenta à questão do compartilhamento de riscos das EFPC com as seguradoras. Isso demonstra que o mercado financeiro estava demandando uma norma mais clara para direcionar o crescimento do setor”, explica Carlos Garcia, Sócio-Diretor do Grupo Itajubá. Ele explica que o setor de EFPC tem um potencial enorme para a terceirização de passivos com o objetivo de mitigar os riscos na gestão de planos de benefícios.

A principal alteração da nova norma está no Artigo 19 que regula o mecanismo de Stop Loss (limite de perda) para os planos de benefício definido (BD) ou contribuição variável (CV). “A introdução do Stop Loss é a única mudança estrutural da nova Resolução, mas representa um passo importante para o surgimento de coberturas para as entidades como um todo, e não apenas para os participantes”, explica Daniel Pereira da Silva. Sócio-Diretor da Wedan consultoria Atuarial.

Neste sentido, Daniel diz que a nova norma não fica apenas concentrada no seguro de pessoas, mas que avança para as coberturas complementares à atuação das EFPC, similar ao que acontece em mercados onde esse segmento é mais desenvolvido. Por isso, as entidades podem por exemplo cobrir o pagamento dos benefícios até um certo limite e contratar um seguro para pagar o que exceder. Esse tipo de cobertura tem uma importância também para o patrocinador, cujo balanço é afetado pelos déficits de planos BD.

O consultor informa que o setor de operadoras de saúde já possui o produto de Stop Loss, mas que ainda não deslanchou por causa dos altos custos dos produtos oferecidos pelas seguradoras.

Wesley Crespo, Diretor da Apoena explica que o Stop Loss não estava claro nas normas anteriores. A Resolução 119/2004 faz menção ao mecanismo, mas o mercado segurador tinha muitas dúvidas sobre a viabilidade regulatória desse tipo de cobertura. A nova Resolução veio para esclarecer e reforçar esse instrumento que antes estava disperso na regulação anterior.

Consolidação e impulso – Antônio Gazzoni, Diretor Institucional da Mercer explica que a nova Resolução promove uma consolidação de normas anteriores segundo orientação do Decreto 10.139/2019. Esta norma orienta todos os órgãos de governo a promover a simplificação e consolidação de normas. O mesmo processo tem sido realizado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e tantos outros órgãos de regulação.

Ele explica também que a principal novidade é o Stop Loss, que não estava nas normas anteriores. “O artigo 19 que faculta às seguradoras a operar seguros de danos, isso não estava na norma anterior, é novo, como cobertura de parte do risco segurado dos planos BD e CV”, comenta Gazzoni. As demais mudanças nas regras que envolvem alguns artigos relacionados ao registro das seguradoras e ao pecúlio, dizem respeito muito mais a melhorias na redação do texto regulatório.

No geral, Gazzoni enfatiza o aumento da importância do segmento de compartilhamento de riscos em um cenário de juros baixos e cenário de crise produzido pela pandemia. Esses dois fatores, segundo o especialista, estão acentuando a necessidade de terceirização dos riscos atuariais pelas EFPC e seus patrocinadores. Ele lembra que no treinamento que coordena pela UniAbrapp, dedica um capítulo inteiro ao tema do compartilhamento de riscos dos planos fechados com as seguradoras.

Planejamento Abrapp – Elayne Cachen, Secretária Executiva da CT de Planos Previdenciários da Abrapp, reforça a importância do tema que tem sido tratado com maior frequência nas últimas reuniões da comissão técnica. E lembra que ainda neste mês de junho, a comissão realizará uma reunião específica para tratar do compartilhamento de riscos e as opções oferecidas pelo mercado de seguradoras. Além disso, ela recorda que a Abrapp formou um Grupo de Trabalho Ad-Hoc no ano passado com foco específico na terceirização dos riscos.

A relevância do tema está alinhado com o planejamento estratégico da Abrapp, traçado para o triênio 2020-2022. “Gostaria de ressaltar que o planejamento estratégico da Abrapp, no ponto que trata da eficiência do legado, prevê a contribuição para o desenvolvimento de soluções para a securitização do passivo. Por isso, damos importância para a nova regulação pelo CNSP para orientar as seguradoras nesta direção”, diz Elayne. A especialista afirma ainda que o maior desafio na questão de coberturas de sobrevivência e desvio de hipóteses atuariais é a oferta de produtos acessíveis e viáveis em termos de custo para as entidades e seus participantes e assistidos.

Resolucao CNSP n 385 2020 consolida e impulsiona mercado de compartilhamento de riscos

https://www.blogabrapp.org/post/resolucao-cnsp-n-385-2020-consolida-e-impulsiona-mercado-de-compartilhamento-de-riscos

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