A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem a Resolução 385, com as deliberações tomadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em 05 de junho último, dispondo sobre as coberturas de planos das entidades fechadas de previdência complementar diretamente por seguradoras. O CNSP é o equivalente, na área de seguros, ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para as EFPCs.Os fundos de pensão aguardavam há anos essa regulação da Susep para segurar os planos diretamente com as seguradoras. O CNPC já tinha aberto essa possibilidade em 2015, quando publicou a Resolução 17, mas estava faltando o posicionamento da Susep que saiu agora com a Resolução 385. A superintendente da Susep, Solange Paiva Vieira, havia comentado durante palestra no 40º Congresso da Abrapp, em outubro de 2019, que trabalhava nessa direção. Na ocasião, inclusive, ela havia prometido que editaria uma norma específica a respeito “em breve”.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Segundo a Resolução publicada ontem pela Susep, que passa a vigorar a partir de 1º de julho próximo, as coberturas passíveis de serem oferecidas pelas seguradoras aos fundos de pensão são para cobrir os seguintes riscos de planos: 1 – invalidez de participante de EFPC; 2 – morte de participante ou assistido de EFPC; 3 – sobrevivência de assistido de EFPC; e 4 – desvios de hipóteses biométricas. A resolução especifica em seu corpo uma série de condições para a operacionalidade de cada tipo de cobertura.
De acordo dom a resolução, ficam revogadas a Resolução CNSP nº 119, de 22 de dezembro de 2004, assim como a Resolução CNSP nº 345, de 2 de maio de 2017. A Susep fica autorizada a editar regulamentação e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução.
Resolução da Susep permite às EFPCs segurar os planos diretamente
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