PORTARIA Nº 341, DE 30 DE ABRIL DE 2020 aprova regulamento, excetuado, o art. 48, inciso VIII

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/05/2020 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 44

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Órgão: Ministério da Economia/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento

PORTARIA Nº 341, DE 30 DE ABRIL DE 2020

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001624/2020-42, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do do Plano Petros do Sistema Petrobrás – Não Repactuados, CNPB nº 1970.0001-47, administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros, excetuado, porém, o art. 48, inciso VIII do Regulamento, tendo em vista sua inadequação ao contido no §1º do art. 6º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para o qual a Petros deverá propor os ajustes devidos no prazo máximo de 360 dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH


Art. 48 – Os fundos patrimoniais garantidores do Plano Petros do Sistema Petrobras – Não Repactuados serão constituídos pelas seguintes fontes de receita:

VIII. as Patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23/08/1984 pelo Conselho de Administração da Petrobras, nos artigos 31, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nº 244/SPC-Gab, de 25/09/1984 e nº 250/SPC-Gab, de 05/10/1984.

http://portal.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-341-de-30-de-abril-de-2020-255164658

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