Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!
Caso não visualize este e-mail, clique aqui
Covid 19: Impactos nas relações de trabalho
Neste cenário de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as relações de trabalho têm sofrido grandes impactos, sobretudo em razão das recomendações necessárias à contenção do coronavírus, dentre as quais o isolamento social. Sem dúvida, os desafios impostos ao Direito do Trabalho são significativos, demandando uma incansável busca pelo equilíbrio entre os interesses de empregados e empregadores.
Com o intuito de auxiliá-los, destacamos os principais normativos editados até o presente momento e os desdobramentos provocados no ambiente trabalhista. A ideia é traçarmos um panorama geral, sem, contudo, esgotarmos o tema, que se encontra em permanente transformação.
A) Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Editada pelo Poder Executivo Federal, a MP nº 936/2020 institui “o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública” decorrente do coronavírus. O objetivo consiste na preservação do emprego e renda, garantia da continuidade das atividades empresariais e laborais e redução do impacto social decorrente do estado de calamidade pública. Saiba mais.
B) Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME, de 27 de março de 2020.
O Ministério da Economia (ME) – através das Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Trabalho e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – publicou orientações aos empregadores e empregados e recomendou medidas relativas à segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas para prevenir e diminuir o contágio da Covid-19. Saiba mais.
C) Medida Provisória nº 927, de 23 de março de 2020.
Editada pelo Poder Executivo Federal, a MP 927/2020 “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”. Saiba mais.
D) Nota Técnica Conjunta nº 6/2020 – PGT/CONALIS, de 22 de março de 2020.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou Nota Técnica, na qual apresenta pressupostos a serem observados na adoção de medidas para proteção do emprego e da ocupação, e da sustentabilidade das atividades econômicas empresariais. Saiba mais.
E) Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Esse diploma normativo “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e tem como objetivo “a proteção da coletividade”. Saiba mais.
Até o momento, essas são as principais diretrizes relacionadas ao Direito do Trabalho, cabendo registrar que as transformações experimentadas no cenário de pandemia demandarão constante atualização e revisão. Bocater Advogados manterá os seus clientes informados.
Acompanhe outras análises e novidades sobre os reflexos jurídicos da pandemia da Covid-19 em nossa página especial.
Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Av. Rio Branco, 110 – 39º e 40º andares – 20040-001 – Rio de Janeiro/RJ
Tel. 55 21 3861-5800
Rua Joaquim Floriano, 100 – 16º andar – 04534-000 – São Paulo/SP
Tel. 55 11 2198-2800
![]()

Você precisa fazer login para comentar.