Covid-19: Impactos nas relações de trabalho



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Covid 19: Impactos nas relações de trabalho

Neste cenário de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as relações de trabalho têm sofrido grandes impactos, sobretudo em razão das recomendações necessárias à contenção do coronavírus, dentre as quais o isolamento social. Sem dúvida, os desafios impostos ao Direito do Trabalho são significativos, demandando uma incansável busca pelo equilíbrio entre os interesses de empregados e empregadores.

Com o intuito de auxiliá-los, destacamos os principais normativos editados até o presente momento e os desdobramentos provocados no ambiente trabalhista. A ideia é traçarmos um panorama geral, sem, contudo, esgotarmos o tema, que se encontra em permanente transformação.

A) Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Editada pelo Poder Executivo Federal, a MP nº 936/2020 institui “o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública” decorrente do coronavírus. O objetivo consiste na preservação do emprego e renda, garantia da continuidade das atividades empresariais e laborais e redução do impacto social decorrente do estado de calamidade pública. Saiba mais.

B) Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME, de 27 de março de 2020.

O Ministério da Economia (ME) – através das Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Trabalho e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – publicou orientações aos empregadores e empregados e recomendou medidas relativas à segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas para prevenir e diminuir o contágio da Covid-19. Saiba mais.

C) Medida Provisória nº 927, de 23 de março de 2020.

Editada pelo Poder Executivo Federal, a MP 927/2020 “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”. Saiba mais.

D) Nota Técnica Conjunta nº 6/2020 – PGT/CONALIS, de 22 de março de 2020.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou Nota Técnica, na qual apresenta pressupostos a serem observados na adoção de medidas para proteção do emprego e da ocupação, e da sustentabilidade das atividades econômicas empresariais. Saiba mais.

E) Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Esse diploma normativo “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e tem como objetivo “a proteção da coletividade”. Saiba mais.

Até o momento, essas são as principais diretrizes relacionadas ao Direito do Trabalho, cabendo registrar que as transformações experimentadas no cenário de pandemia demandarão constante atualização e revisão. Bocater Advogados manterá os seus clientes informados.

Acompanhe outras análises e novidades sobre os reflexos jurídicos da pandemia da Covid-19 em nossa página especial.

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