Assembleias de acionistas poderão ser adiadas por até sete meses

As empresas ganharam ontem um respiro para o cumprimento de prazos de assembleias gerais de acionistas com a edição da Medida Provisória 931 e alterações em regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As mudanças também incluem a concessão de mais tempo para a apresentação das demonstrações financeiras do ano passado e dos resultados do primeiro trimestre de 2020. A autarquia vai trabalhar ainda, com prioridade, para permitir reuniões de acionistas de forma totalmente remota – a regra atual exige um quórum mínimo presencial.

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O avanço do novo coronavírus no Brasil e a recomendação de isolamento social preocupavam companhias nas últimas semanas uma vez que há, na lei e nas determinações da CVM, prazos a serem cumpridos, além de questões operacionais e financeiras. Com a mudança confirmada ontem, as assembleias poderão ocorrer até sete meses depois do fim do exercício social, ante um prazo anterior de quatro meses. Para a maioria, esse exercício coincide com o ano-calendário, ou seja, encerrou-se em dezembro de 2019. As empresas tinham até 30 de abril para realizar as assembleias. Agora, terão até 31 de julho. Uma menor parte das empresas tem esse exercício encerrado em 31 de março e os conclaves foram adiados até outubro.

Os prazos dependiam de alteração na lei 6.404/76, e valem para 2020, de acordo com a MP. O texto, publicado na madrugada de terça-feira, concedeu à CVM o poder para regulamentar outros prazos, caso das demonstrações financeiras anuais, que foram estendidas em até dois meses. A maioria já entregou esses dados, mas houve adiamento por parte de algumas companhias como, por exemplo, Braskem e CVC.

O contexto da MP – as restrições impostas pela pandemia da Covid-19 – está claro, segundo o presidente da CVM, Marcelo Barbosa. “Situações particulares serão analisadas cada uma de acordo com suas peculiaridades”, disse ontem a jornalistas. Outros prazos como apresentação do relatório do agente fiduciário, formulário cadastral, formulário de referência e informe sobre o código brasileiro de governança corporativa também foram adiados por dois meses

No caso das demonstrações financeiras de 2019, as companhias foram aconselhadas por advogados e auditores a citarem os impactos do coronavírus genericamente em notas de eventos subsequentes. “Ainda não é possível falar em números os efeitos no resultado que, nas demonstrações financeiras de 2019, se referem a um momento anterior ao coronavírus explodir”, disse o sócio do Bichara Advogados, Luiz Henrique Vieira.

Os principais impactos vão estar nos resultados do primeiro trimestre de 2020, cuja entrega também foi adiada, por 45 dias, pela CVM. “O cenário é um dos mais incertos para as companhias e dezenas de assuntos ensejarão longas discussões com os auditores”, afirmou o sócio da KPMG, Tiago Bernert.

As mudanças foram bem-recebidas por advogados e entidades do mercado. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) disse que a MP resolve de forma “objetiva e oportuna” problemas jurídicos, legais e institucionais de associadas. Já o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Francisco Sant’Anna, disse que a situação dificulta a ida de profissionais às empresas para atividades como verificação de estoques. “A extensão de prazos permitirá fazer auditoria com a mesma qualidade de outros momentos”, afirmou.

A CVM ainda precisa regulamentar as assembleias 100% remotas e o assunto é prioritário. “Vamos trabalhar para que muito em breve as primeiras ideias sejam debatidas e que possam ficar como legado para que se incorporem à regulação de forma definitiva”, afirmou Barbosa.

Um dos entraves é a comprovação de identidade do acionista e a garantia da fluidez das discussões, especialmente em deliberações mais complexas. A tendência é que a regra da assembleia digital seja implementada em caráter experimental, a exemplo de medidas já adotadas como a confidencialidade das ofertas públicas. Observados os resultados, mudanças podem ser incorporadas às regras da CVM.

Barbosa diz que os acionistas terão condições de participarem das deliberações e se posicionarem pessoalmente ou a distância. “Em qualquer caso, não poderá haver prejuízo ao acionista por conta da escolha feita”. O risco de uma regra mal-feita é impedir a participação de investidores não acostumados com tecnologia, por exemplo, disse o advogado Mateus Leite, do escritório Candido Martins. “Foi plantada a semente para a desburocratização das reuniões”.

Para o presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Fábio Coelho, a decisão para uma reunião presencial ou digital dependerá de análise do perfil da base acionária – pulverizada ou concentrada -, e se a administração tem histórico de conflito com seus acionistas. O Instituto Brasileiro Governança Corporativa (IBGC) considera que a reunião remota é viável. “Em companhias abertas, nunca vi assembleia, mesmo com capital pulverizado, com mais de 80 participantes”, disse o presidente Henrique Luz.

Assembleias de acionistas poderão ser adiadas por até sete meses | Empresas | Valor Econômico

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/01/assembleias-de-acionistas-poderao-ser-adiadas-por-ate-sete-meses.ghtml

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