A BRF (BRFS3) irá recomprar até 7,5 milhões de ações pelo prazo de 12 meses a partir desta sexta-feira (27), mostra um comunicado enviado ao mercado.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!De acordo com o documento, os papéis adquiridos irão para permanência em tesouraria, cancelamento ou posterior alienação das ações no mercado, ou ainda para o Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações.
O valor sairá da reserva de capital da companhia, cujo valor corresponde a R$192,845 milhões.
“Os membros do Conselho de Administração entendem que a situação financeira atual da Companhia é compatível com a execução do programa de recompra nas condições aprovadas e consideram que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores”, conclui a nota.
FATO RELEVANTE
A BRF S.A. (“BRF” ou “Companhia”) (B3: BRFS3; NYSE: BRFS), em cumprimento ao artigo 157, §4o, da Lei no 6.404/76 e nos termos da Instrução CVM no 358, de 3 de janeiro de 2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião ocorrida nesta data, aprovou a criação de programa de aquisição de ações de sua própria emissão (“Programa de Recompra”) sob as seguintes condições:
• Objetivo da Companhia com o Programa de Recompra: aquisição para permanência em tesouraria, cancelamento ou posterior alienação das ações no mercado, bem como para cumprir com as obrigações e compromissos assumidos pela Companhia no âmbito do Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações, aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 08 de abril de 2015, e do Plano de Outorga de Ações Restritas, aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 08 de abril de 2015, alterado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 26 de abril de 2017, na Assembleia Geral Extraordinária de 25 de maio de 2018 e na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 29 de abril de 2019;
• Quantidade máxima de ações a serem adquiridas: até 7.500.000 (sete milhões e quinhentas mil) ações ordinárias;
CNPJ 01.838.723/0001-27
NIRE 42.300.034.240
CVM 16269-2
• Quantidade de ações em circulação no mercado, de acordo com a definição dada pelo artigo ooo
8,§3 daInstruçãoCVMn 567/2015:802.179.773açõesordinárias(combasenaposição
acionária de 26 de março de 2020);
• Quantidade de ações em tesouraria nesta data: 713.446 ações ordinárias (com base na
posição acionária de 26 de março de 2020);
• A Companhia entende que as aquisições de ações de sua emissão não acarretarão
impactos sobre a composição acionária ou sobre sua estrutura administrativa;
• As ações adquiridas no âmbito do Programa de Recompra serão utilizadas para a execução do Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações e do Plano de Outorga de Ações
Restritas. Caso não sejam utilizadas para tal finalidade, as ações poderão ainda ser, posteriormente, canceladas ou novamente alienadas no mercado;
• Prazo máximo para aquisição de ações de emissão da Companhia no âmbito do Programa de Recompra: 12 meses, iniciando-se em 27 de março de 2020 e encerrando-se em 26 de março de 2021 cabendo à Diretoria definir as datas em que as recompras serão efetivamente executadas;
• Instituição financeira que atuará como intermediária: BRADESCO S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ 61.855.045/0034-09, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3950, 11o Andar, São Paulo – SP / CEP: 04534-011;
• As aquisições realizadas no âmbito do Programa de Recompra serão suportadas pela reserva de capital da Companhia, conforme apurada nas demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, cujo valor corresponde a R$192.845.436,04;
• Os membros do Conselho de Administração entendem que a situação financeira atual da Companhia é compatível com a execução do Programa de Recompra nas condições aprovadas e consideram que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores. Essa conclusão resulta da avaliação do potencial montante financeiro a ser empregado no Programa de Recompra quando comparado com (i) o nível de obrigações assumidas com credores, tendo a Companhia capacidade de pagamento dos compromissos financeiros assumidos; e (ii) o montante disponível em caixa, equivalentes de caixa e aplicações financeiras da Companhia.
São Paulo, 26 de março de 2020.
Carlos Alberto Bezerra de Moura
Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores
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