Coronavírus: informe-se sobre a cobertura da AMS para casos suspeitos

A partir de hoje (13/03/2020), a AMS passa a oferecer cobertura para o exame “pesquisa por RT – PCR (Reverse Transcription Polymerase Chain Reaction)”, indicado para diagnóstico definitivo por infecção pelo coronavírus, seguindo as Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS) e orientações do Ministério da Saúde.

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O exame deverá ser realizado somente em casos suspeitos e nos estabelecimentos da rede credenciada da AMS, não sendo possível o reembolso do exame pela modalidade Livre Escolha.

Casos considerados suspeitos

Conforme definição do Ministério da Saúde são considerados casos suspeitos aqueles que apresentarem febre acima de 37,8º acompanhada de problemas respiratórios (tosse seca, dor de garganta e dificuldade para respirar). Além disso, precisam se enquadrar dentro de uma das seguintes situações:

1 – Viagens internacionais nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;

2 – Contato próximo com caso suspeito de coronavírus nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;

3 – Contato próximo com caso de coronavírus confirmado em exame laboratorial nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.

Por contato próximo, entende-se:
– Estar a menos de 2 metros por um período superior a 15 minutos, não utilizando equipamentos de proteção individual. O contato próximo pode incluir cuidar, morar, visitar, trabalhar ou compartilhar uma área ou sala de espera;
– Ter contato direto com secreções sem o uso de equipamentos de proteção individual recomendados.

Orientações para os nossos Beneficiários

A AMS recomenda que os beneficiários procurem os serviços de emergência somente nos casos suspeitos.

É fundamental estar sempre atualizado sobre novas orientações do Ministério da Saúde. Cuide de sua saúde!

Coronavírus: informe-se sobre a cobertura da AMS para casos suspeitos – AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde

https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/coronavirus-informe-se-sobre-a-cobertura-da-ams-para-casos-suspeitos.htm

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