Dedução do Imposto de Renda de contribuições extraordinárias recebe aval do governo federal

O Projeto de Lei visa permitir que contribuições extraordinárias sejam deduzidas do IR no limite de 12%

A iniciativa do Mercado de Capitais (IMK), grupo técnico de discussões criado pelo Banco Central em junho de 2019 com o objetivo de avaliar propostas de diversos segmentos dos mercados de investimentos, Previdência Complementar e seguros. Participam da iniciativa o Ministério da Economia, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Secretaria Especial da Fazenda, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Secretaria de Política Monetária, assim como entidades da iniciativa privada, como Abrapp, Anbima e outras.

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No conjunto de propostas levadas ao grupo pela Abrapp, integra a lista de assuntos viáveis entregues a minuta de Projeto de Lei que trata das contribuições extraordinárias e da possibilidade de serem dedutíveis da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que a Solução de Consulta COSIT nº 354/2017 reafirmou entendimento da Receita, segundo o qual as contribuições para equacionamento de déficit não são
dedutíveis de IR. Mas esse entendimento é contestado pela Abrapp, que o considera equivocado. O sistema de Previdência Complementar Fechada defende a necessidade de encaminhar o projeto ao Congresso para esclarecer e regulamentar de vez a questão.

“A ideia do Projeto de Lei é permitir que as contribuições extraordinárias tenham o mesmo tratamento das ordinárias e possam ser deduzidas do IR no limite de 12%. As avaliações feitas pelo grupo técnico consideraram a proposta viável, mas ela ainda terá que passar pela Receita Federal porque envolve renúncia fiscal”, explica a Coordenadora Geral de Seguros e Previdência Complementar do grupo, Lígia Ennes Jesi, do Ministério da Economia.

A aprovação da proposta e o consequente aval do governo federal, via IMK, para encaminhar esse Projeto de Lei são considerados vitais para esclarecer finalmente uma questão que criou instabilidade jurídica no sistema de Previdência Complementar Fechada,avalia a consultora e Coordenadora da Comissão Técnica Nordeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp, Patrícia Linhares.

Desde a divulgação do entendimento COSIT (Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) de 2017, surgiu uma incerteza quanto à dedutibilidade das contribuições destinadas ao equacionamento de déficits, uma dúvida que não encontra ressonância em qualquer instrumento legal que trate do assunto. “A legislação de 1995 (Lei nº 9.250) já trata disso e não faz qualquer
restrição à dedutibilidade de contribuições ordinárias ou extraordinárias.

Na verdade, não havia dúvida legal antes dessa posição do COSIT”, afirma Linhares. Ela ressalta inclusive que a proposta original levada pela Abrapp ao IMK considerava a necessidade de retirar o limite de dedução de 12% para as contribuições a fim de evitar o risco de bitributação sobre uma parte dos recursos. A possibilidade, entretanto, não foi mantida no texto final.

A vitória obtida pelo sistema com essa decisão do IMK é importante, devendo mitigar os problemas surgidos em 2017, reforça o advogado Luiz
Fernando Brum dos Santos, Secretário-Executivo do Colégio de Coordenadores das Comissões de Assuntos Jurídicos da Abrapp. “A Solução de Consulta COSIT, por ter efeito erga omnes, vale para todos. Isso acabou gerando efeito vinculante, tornando necessário explicitar a questão por meio de uma lei específica”, diz Brum. Embora não seja uma discussão nova e já tenha, inclusive, dois outros Projetos de Lei encaminhados, o aval do IMK será essencial para facilitar a tramitação do assunto, já que representa a aprovação do governo federal.

Para o advogado e Coordenador da Comissão Técnica Sudoeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp, Roberto Messina, não há qualquer razão ou justificativa para conferir tratamento distinto às contribuições extraordinárias das ordinárias, mesmo porque ambas têm como propósito assegurar o que foi estabelecido no contrato previdenciário, que é o pagamento de renda aos participantes dos planos. “O Artigo 69 da Lei Complementar nº 109 estabelece que todas as contribuições vertidas para as EFPCs são dedutíveis do IR nos limites e condições definidos por lei”, pondera Messina.

Ele enfatiza ainda que os recursos serão tributados ao final do período de acumulação, isto é, no pagamento dos benefícios, e observa que nem o Código Tributário Nacional, em seus artigos 107 e 108, autoriza a distinção no tratamento tributário das contribuições. “Na falta de disposições expressas, a autoridade deve aplicar uma analogia entre as contribuições cujas finalidades são as mesmas.”

A Solução de Consulta COSIT, dizem os advogados, tornou difícil resolver essas questões sem judicialização, o que deverá ser solucionado, agora, com uma reflexão maior da Receita Federal provocada pela decisão do IMK.

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