Candidato ao CA responde perguntas IV

FERNANDO SÁ

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Respondendo novas perguntas:

Pergunta 1) Você falou que o conselheiro responde judicialmente pelo prejuízo que ele causar a empresa quando age por interesse diferente do negócio, mesmo que fazendo o que o acionista quer. Também disse que nunca viu uma empresa ir reclamar de si mesma no CADE no caso do refino. Se isso foi feito e foi prejudicial ao negócio não tem que ser responsabilizado o conselheiro?

Essa pergunta envolve diversas questões. Primeiro, a lei concorrencial trata de atos de concentração e de condutas anticoncorrenciais. Nas primeiras situações (por exemplo aquisição de empresas), a lei exige necessariamente, diante de determinadas condições, submeter a operação ao CADE. As condutas concorrenciais, em regra, são objeto de denúncias por quem se julga prejudicado (concorrentes, poder público, …). Não é comum que uma empresa vá solicitar ao CADE a análise de sua conduta concorrencial. Afinal, a presunção é que o administrador está agindo de acordo com a lei. O segundo aspecto é que o dever de compromisso com a sociedade anônima é de todos os administradores sejam conselheiros ou diretores. Eles não representam acionistas, que definem os termos do negócio em Assembleias Gerais. Os administradores têm esse dever e respondem quando falham com ele. Se na verdade, como diz a lei, emitem vontade própria nas decisões, respondem legalmente inclusive com seu patrimônio pessoal, não importa quem os indicou. Isso vale para o Conselheiro a ser eleito pelos empregados. Terceiro, as decisões do CADE têm cunho administrativo, não sendo, portanto, finais, e cabendo revisão judicial. Portanto, chama atenção que algum administrador, e ter-se-ia que saber como se deu a decisão de levar o assunto ao CADE, considerou possivelmente irregular a conduta da Petrobras submetendo-a a tal órgão concorrencial. A decisão do CADE, como mencionado em publicação anterior, parece conflitante com decisão anterior, razão de se perguntar se houve recurso. Bem, ao final, a decisão administrativa do CADE foi aceita sem questionamento judicial, ou seja, a Petrobras se submeteu a ela, e aqui nos perguntaríamos por decisão de quem? Em tese, havendo inconsistência no procedimento e prejuízo ao negócio, efetivamente poderia haver responsabilização do administrador que tomou as decisões sobre o assunto.

Pergunta 2) A sua resposta sobre avaliação da Ouvidoria foi curta e objetiva, pode tecer alguns comentários?

Não posso detalhar o assunto, mas há várias denúncias feitas à Ouvidoria, por empregados e terceiros, cuja apuração não teria ocorrido ou cuja demonstração da apuração não foi feita, quando solicitada. Inclusive, esse assunto, eu tratei em 21.01.19 com o então Diretor de Conformidade, que teria adotado um procedimento de apuração. Mas também este parece não ter sido levado a cabo. Tais fatos já são, hoje, de conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pergunta 3) O Senhor apontou diversos problemas sobre o processo de venda de ativos, queria saber onde está a conformidade, o jurídico e a auditoria?

No passado, havia uma determinação estatutária de que nenhuma matéria era submetida aos órgãos societários (Diretoria e Conselhos) sem os devidos pareceres técnicos e jurídicos. Crimes foram cometidos contra a Petrobras e a sociedade – o que poderia caracterizá-los como crimes de lesa-pátria – a partir de atos decididos nos órgãos societários e com acompanhamento dos pareceres de exigência estatutária. Além disso, vários dos projetos e atos que geraram desvios foram amplamente auditados. Aliás, até balanços foram auditados por empresas independentes. Estranho é que não houve responsabilizações. Lembrem o caso da Enron, onde houve responsabilização até da empresa de auditoria independente. Aliás já falamos sobre as esferas estratégicas e táticas em esquemas de corrupção. Após o corrido, foi criada a área de conformidade, que tinha suas atividades até então no Jurídico e Auditoria. No atual processo de venda do refino e diante dos riscos de prejuízo à empresa e à nação com os resultados advindos, bem como quanto a dúvidas sobre aspectos procedimentais, será importante atentar para os pareceres técnicos, jurídicos e da Conformidade, para que haja eventual responsabilização dos prolatores conjuntamente com os decisores, se houver prejuízo efetivo com o desinvestimento. Aliás já comentei a necessidade de uma auditoria dos efetivos resultados da venda da Petroquímica SUAPE e NTS, diante das cláusulas de contingenciamento e os impactos efetivos nos valores da venda.

Pergunta 4) Você falou sobre questões regulatórias, qual sua experiência no assunto?

Desde meu início profissional, como trainee na área bancária, eu trabalhei com direito regulatório. Quando entrei para a PETROBRAS convivi com a regulação do extinto CNPE. Com a abertura de mercado participei ativamente na regulação de downstream. Na área comercial, conduzi o Projeto REACH, que tratava da alteração da regulação europeia para comercialização, envasamento e transporte de substâncias químicas. Essa legislação forçou alterações regulatórias em diversos países (EUA, Canada, Coreia, Japão, China, …), as quais passei a acompanhar. O aprofundamento na matéria serviu de base ao meu “paper” de mestrado em direito comercial internacional pela Universidade da Califórnia e convites para falar em diversos eventos, como um promovido pela Chemical Watch Magazine, em Bruxelas. Também estive envolvido com regulação na área de importação/exportação e transportes.

Pergunta 5) Depois de ler suas publicações tenho certeza que a venda do refino é um péssimo negócio para a Petrobras, para o povo brasileiro e para o Brasil, sem falar nos empregados. Mas estamos em um governo que não admite críticas e sugestões. Resta alguma saída? E os riscos de acidentes?

A decisão final sobre o encaminhamento do assunto, como dissemos, deve ser do acionista, em Assembleia Geral, mas, entendo que, para tanto, o acionista controlador necessita uma autorização legislativa. Já detalhamos isso em outra publicação. Além disso, o procedimento deve ser idôneo. Estou preparando uma publicação sobre esta questão que deve sair hoje ou amanhã. Os membros do Conselho devem estar formalmente cientes disso, inclusive para não poderem fugir às suas responsabilidades legais e fáticas. Essa formalização é importante por parte do Conselheiro que for fruto da eleição pelos empregados. Acidentes me preocupam de sobremaneira. A Vale privatizada é a Vale de Mariana e Brumadinho. Esta semana uma das proponentes teve um grave acidente com explosão de caminhões-tanques em uma de suas bases. A Petrobras conviveu com dois grandes acidentes na virada do século e não poupou esforços para repor prejuízos e evitar repetições futuras. A mídia mostra uma Vale gastando milhões em defesa de dirigentes e fugindo ao pagamento de indenizações. Um acidente com uma refinaria, de acordo com sua localização, é potencialmente muito maior que aqueles causados pela Vale.

Pergunta 6) Tenho 10 anos de casa. Já vi você e outras pessoas no corredor lembrando estórias da empresa. Qual a diferença da PETROBRAS levando em conta seu tempo de empregado?

Lá se vão 26 anos. Eu entrei em uma Petrobras diferente, sob a ótica negocial, eu diria que a Petrobras se portava como uma típica empresa estatal de um país em desenvolvimento, como na época PEMEX, PDVSA, SONANGOL, … Com a administração do Presidente Reichtull, a Petrobras adquiriu um ar mais empresarial, inclusive em razão da abertura de mercado. Após 2003, a Petrobras se confundiu com o Estado e a sucessão de más condutas gerou uma falta de clareza no seu encaminhamento negocial. No presente, percebo um foco financeiro que tende a tirar a empresa da operação no setor de petróleo para ser uma empresa de investimentos específicos na área de upstream do setor petróleo, o que são coisas bem distintas. Mas, me chama atenção, no foco de empregado, a mudança comportamental. Era uma empresa onde dizer “bom dia” pela manhã era uma prática representativa de um corpo técnico coeso, que tinha a virtude de (i) expelir de si quem não se comportava de forma idônea, (ii) primar pela meritocracia, (iii) exigir respeito à atuação técnica e (iv) se manifestar e se manter tecnicamente, não admitindo pressões ou submissões. A visão era mais de grupo que individual.

Candidato: FERNANDO SÁ – 1912

Votem até 09.02.20. Basta acessar a página cael.petrobras.com.br

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