Alterações afetam o REG/REPLAN não Saldado.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A Resolução CGPAR 25/18 impôs à CAIXA, e por consequência à FUNCEF, a implementação de alterações regulamentares no REG/REPLAN não Saldado. Conforme o cenário de aplicação da Resolução, definido pela CAIXA, as alterações abrangerão os seguintes aspectos do plano de benefícios:
a) adoção da média dos últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
b) desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pela CAIXA aos seus empregados;
c) vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano (INPC);
d) desvinculação dos valores dos benefícios de aposentadorias do valor do benefício pago pelo INSS; e
e) vinculação dos valores dos benefícios de aposentadorias a valor de INSS hipotético, com fórmula de cálculo definido no regulamento do plano.
As alterações regulamentares resultarão na desvinculação do reajuste dos benefícios dos reajustes salariais concedidos pela CAIXA. Esse é um ponto de incerteza para os participantes do REG/REPLAN não Saldado, por alterar um vínculo existente desde a concepção do plano REG/REPLAN. Atualmente, os reajustes dos benefícios desse plano estão atrelados à política de pessoal da CAIXA, o que faz com que os valores dos benefícios evoluam nos mesmos patamares dos salários pagos aos empregados da CAIXA, refletindo os resultados das negociações coletivas entre empregados e CAIXA. Com as alterações da CGPAR 25/18, os reajustes dos benefícios seguirão única e exclusivamente a variação do INPC, não se vinculando às negociações trabalhistas anuais.
Por outro lado, as alterações determinadas pela Resolução CGPAR 25/18 provocarão alteração na situação do equilíbrio técnico do REG/REPLAN não Saldado, uma vez que reduzirá o valor do déficit equacionado. Consequentemente, as alíquotas das contribuições extraordinárias poderão ser reduzidas em, na média, 48%. As alterações possibilitarão, ainda, a redução, em aproximadamente 18%, no valor das contribuições normais pagas pelos participantes e assistidos. As projeções sobre os efeitos da desvinculação dos valores dos benefícios em relação ao pago pelo INSS e sua vinculação a um benefício beneficiário hipotético, por sua vez, apontam para a possibilidade de o participante ainda na ativa, ao gerenciar o momento de sua aposentadoria, auferir ganhos em relação ao benefício calculado de acordo com o regulamento atual.
O Voto encaminhado à deliberação prevê a necessidade de vincular a eventual aprovação das alterações regulamentares a uma prévia aceitação dos novos termos no regulamento pelos principais interessados: os participantes e assistidos do REG/REPLAN não Saldado. Essa condição visa resguardar o direito de os participantes, diante das variáveis existentes, opinarem sobre assunto que diz respeito diretamente aos valores dos benefícios previdenciários. Nos termos do Voto, para que a matéria seja efetivamente aprovada na FUNCEF deverá ser precedida de ampla campanha de esclarecimentos dos interessados para que esses possam se manifestar seu entendimento e eventual aceitação sobre as alterações propostas.
Ainda, no Voto apresentado consta relato sobre os problemas enfrentados pelos participantes do REG/REPLAN não Saldado, relativamente ao contencioso trabalhista/previdenciário (CTVA, Horas-Extras, etc.) e à quebra da paridade no pagamento dos planos de equacionamento – situação decorrente de interpretação da PREVIC acerca da natureza das contribuições pagas pelos assistidos– o que vem determinando um ônus para os participantes superior ao imposto à CAIXA. A Diretoria de Benefícios, diante desse quadro, recomendou ainda que a FUNCEF tome as providências necessárias para a solução das situações descritas.
A apresentação dos estudos decorreu de comando contido na Resolução CGPAR 25/18 e o trabalho realizado visou, nos limites do normativo legal, encontrar as soluções com maior potencial de preservação dos direitos dos participantes.
Os trabalhos estão em fase de deliberação na Diretoria, com previsão de encaminhamento ao Conselho Deliberativo, para deliberação na reunião daquele colegiado prevista para o dia 13/02/2020.
Caso aprovado nas instâncias deliberativas internas, as alterações serão encaminhadas à CAIXA, para sua aprovação e encaminhamento à SEST e à PREVIC. Somente após as aprovações desses órgãos, as alterações poderão ser implementadas.
As alterações nos regulamentos dos planos de benefícios se inserem dentre as matérias que, de acordo com o Estatuto vigente, devem ser aprovadas no Conselho Deliberativo por maioria qualificada de quatro votos, sem o uso do voto de Minerva.
Esse é mais um exemplo concreto da importância da manutenção da exigência de maioria qualificada para aprovação de assuntos específicos, previsão estatutária que, conforme amplamente divulgado, foi objeto de contestação pela PREVIC, SEST e CAIXA.
Você precisa fazer login para comentar.