Candidato ao CA responde perguntas III

FERNANDO SÁCandidato ao CA da Petrobras
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Pergunta 1) O senhor falou na redução de estoques de segurança e na possibilidade das refinarias vendidas serem somente bases de primárias de importadores. Existe alguma regulação da ANP que previna tal situação?

Na abertura do mercado, houve uma inovação criando a figura da “autorização” (ato administrativo precário) para exercício das atividades de downstream e middlestream. Na maioria dos países, há uma regulação para o upstream enquanto o downstream se autorregula sob os riscos do direito concorrencial (antitruste law). Na área de downstream foram criadas ou tipificadas figuras como produtores, importadores/exportadores, transportadores, distribuidores e postos. Misturaram refinadores com petroquímicas na figura dos produtores e, basicamente colocaram em pé de igualdade de direitos e deveres produtores e importadores/exportadores. Visto que nosso preço de produto é “import parit”, a otimização logística (importação de volumes de derivados consoante as demandas sazionais com uso de tancagem para acesso das distribuidoras ou operadores de suas bases primárias) em detrimento da atividade de refino pode ser extremamente interessante economicamente para os compradores, principalmente estando as refinarias com valores já depreciados e, na possibilidade de aquisições a preço baixo. O resultado favorável do comprador teria, do outro lado (sociedade e país) os inconvenientes de maior dependência de derivados importados, agravamento dos deficits da balança comercial brasileira, perda dos estoques de segurança para situações de emergência, e manutenção ou aumento dos preços dos produtos. E não vislumbro regulação da ANP que mitigue tal risco. Pelo contrário se fala em previsões para facilitar ainda mais a situação dos compradores como o retorno da denominada “conta-petróleo”.

Pergunta 2) Em algumas publicações foram mencionadas questões de desvios, ética, conformidade. Qual sua avaliação da Ouvidoria da Petrobras?

A partir de minhas experiências e de algumas pessoas que conheço, a minha avaliação da Ouvidoria da Petrobras estaria representada pelo binômio: DECEPÇÃO-FRUSTRAÇÃO.

Pergunta 3) Sua publicação hoje sobre o Theodore Levitt onde há uma citação de Peter Drucker, Howard e Borden. Qual sua linha em matéria administrativa?

Minha formação é em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ, fiz um MBA em Direito da Economia e da Empresa na FGV, e alguns cursos na área de administração e RH, em instituições com a Fundação Dom Cabral. Meu conhecimento de administração decorre principalmente da leitura de autores diversos e da experiência gerencial e participação em Conselhos de Administração de empresas como a Braskem. Não posso dizer que tenho uma linha de orientação, mas um norteamento por estudo e experiência prática.

Pergunta 4) Porque razão foi dito que a Petrobras não “espancou” a notícia de redução das reservas de petróleo.

A resposta da Petrobras se reporta exclusivamente as reservas provadas atingido em 31.12.19, informando reservas de 2018, o que foi produzido e apropriado e desinvestimentos. Mas, na verdade, a matéria tratava de comparação dos volumes de reservas no tempo. A Petrobras não apresentou um gráfico histórico das suas reservas, o que permitiria facilmente verificarmos se a matéria jornalística procederia, ou não. Mesmo no site da Petrobras (https://www.investidorpetrobras.com.br/pt/visao-geral/reservas-provadas), o histórico existente de reservas não deixa claro se trata de das brasileiras ou daquelas sob condição de exploração pela Petrobras. Informação fornecida de forma dúbia não importa em transparência.

Pergunta 5) Com a venda do refino da Petrobras, como ficaria afetada a questão de desenvolvimento tecnológico?

A preocupação da ANP se restringiu a um regulamento sobre a matéria, cujo cumprimento se dá por força da denominada cláusula de P&D (Pesquisa e desenvolvimento) dos contratos de concessão para exploração. Existe um percentual sobre o resultado econômico do campo que deve ser aplicado em P&D, sendo que parte dele pode ser realizado com pesquisa própria (por exemplo via CENPES) e parte por instituições de pesquisa reconhecidas pela ANP. Essas ações de P&D não precisam estar vinculadas a atuação na área de upstream. Alguns novos players na área de E&P criaram centros de pesquisa no Brasil, que são muito mais para inglês, digo, ANP ver, que para gerarem resultados tecnológicos. Por outro lado, a Petrobras usa o CENPES, mas tem mais terceirizado o P&D, fazendo de seus pesquisadores fiscais de Termos de Cooperação, que focado em produção científica própria. Certamente, a saída da Petrobras do downstream afasta a justificativa de P&D para questões tecnológicas envolvendo a área, com foco no cumprimento da mencionada cláusula do contrato de concessão. Os compradores de refinarias, por não atuarem na área do upstrem, não estão legalmente obrigados a fazer qualquer investimento em P&D, e muito menos terão interesse se tiverem uma visão mais logística ou de ganhos rápidos. Portanto, há uma sensível possibilidade de estancamento do desenvolvimento tecnológico nesta área de negócios (downstream).

Pergunta 6) Ao ler suas publicações me parece que a venda de refino não é boa e traz riscos para o país (segurança de abastecimento, manutenção ou aumento de preços, balança comercial, …). A quem interessa a venda de refino? E a posição do CADE?

Não sei a quem interessa a venda do refino, talvez seja essa a pergunta de um milhão de dólares. Em torno de 2003/2004, trabalhei numa discussão sobre refino no CADE, visto que a Petrobras chamava de preço interno de venda, um valor de transferência considerado contabilmente com relação ao petróleo produzido por ela e utilizado no seu refino. Esse termo foi utilizado pelas Refinarias de Manguinhos e Ipiranga para questionamento de lesão concorrencial. Naquele momento estava muito claro, e a decisão do CADE o confirmou, que o refino é uma atividade que deveria ser analisada em abrangência geográfica internacional e não nacional. Além disso, ficou claro que havia um monopólio oriundo de uma situação anterior (época do monopólio), mas que não era danoso à luz da nova regulação em favor de importadores e distribuidores, bem como da possibilidade de novos entrantes no mercado. Ademais, ficou claro que a Petrobras possuía um sistema de refino, e não unidades de refino independentes, o que possibilitava melhores resultados ao mercado final (consumidores), por força de otimizações agregadas. Estranhamente o CADE parece ter mudado sua posição e, o mais estranho ainda, a partir de uma solicitação de análise da própria Petrobras. Desconheço na história do “antitruste law” uma situação em que o player de mercado levou sua condição ao órgão de controle da concorrência para se expor a uma eventual sanção ou obrigação prejudicial aos interesses econômicos de seus acionistas, como redução de seus ativos. Os resultados da Petrobras mostram que o refino gerou resultados positivos, o que não permite a alegação de desinvestimentos por atividade não lucrativa. Por tudo isso, reforço meu entendimento de que a decisão desse assunto deveria estar nas mãos da Assembléia Geral (representação dos acionistas), sendo certo que a ação do controlador (União) em propor o desinvestimento, por razões jurídicas apresentadas anteriormente, está vinculada a apreciação e aval do Congresso Nacional.

Pergunta 7) Você falou que seu avô era militar e participou da campanha pró monopólio no passado. O Governo possui vários militares, que parecem estar de acordo com a venda da Petrobras. O que acha?

Não posso fazer uma análise técnica sobre o assunto. Mas tenho uma dúvida diante da questão do fim dos estoques de segurança e as questões de segurança nacional e proteção do território brasileiro.

FERNANDO SÁ

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

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