Projeto de Lei n° 3689, de 2019 isenta de IRPF rendimentos de aposentadoria

Ementa:
Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os rendimentos provenientes de complementação de aposentadoria e pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por entidade de previdência complementar percebidos por beneficiários cuja idade especifica; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.250, de 1995 e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para extinguir a dedução da base de cálculo do IRPF relativa às contribuições do titular e de seus dependentes à previdência complementar.

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Explicação da Ementa:
Isenta do imposto de renda os rendimentos de complementação de aposentadoria e pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por entidade de previdência complementar, para contribuintes a partir de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Revoga a dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a benefícios complementares contratados após a entrada em vigor da revogação.

Situação Atual:
Relator atual: Senador Fernando Bezerra Coelho
Último local: 9/12/2019 – Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos)
Último estado: 19/12/2019 – MATÉRIA COM A RELATORIA

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