NEBULOSA – Conformidade, Política de RH e PETROS

Fernando Sá

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Ouvimos muito falar em conformidade, nos dias de hoje, pela PETROBRAS. Preocupa-se, principalmente, com conformidade nas atitudes de empregados ao atuarem em nome da companhia. Mas conformidade vai bem além, e, em se tratando de conformidade jurídica, ela perpassa as relações de trabalho na corporação.

Dificilmente se sabe qual o montante do passivo trabalhista real da PETROBRAS, ou seja, o valor devido em razão de condenações trabalhistas já transitadas em julgado, hoje. Mais grave ainda é a incerteza sobre o porte do passivo trabalhista possível, que inclui situações de risco, ações judiciais em curso e condenações existentes, mas ainda não transitadas em julgado.

Na verdade, existem diversos assuntos já sumulados na Justiça ou objeto de decisões contrárias e sucessivas, onde a corporação gasta valores protelatórios, ou seja, gastos com advogados, custas processuais, peritos, …, no intuito de atrasar os pagamentos devidos. Qual a análise existente sobre o custo-benefício de tais medidas protelatórias? Gasta-se dinheiro bom sem previsão de retorno? Não parece existir sequer uma justificativa no modelo americano do “beans accounter”.

Por outro lado, existem riscos novos surgindo com os processos de desinvestimentos, por exemplo, nas questões de direitos de inventores diante da comercialização de seus inventos, ainda que de propriedade da PETROBRAS, no bojo das transações, por força de definições pouco precisas ou desatualizadas nos contratos de trabalho antigos e mesmo nos atuais.

Não custa lembrar que, aos empregados da PETROBRAS não se aplicariam as regras próprias à Administração Pública, esculpidas no art. 37, da Constituição, por força da exceção prevista no art. 173, daquela carta. O que faz incerta a questão, por exemplo, do desfazimento de vínculo empregatício por aposentadoria do empregado. Aliás, há uma clara dificuldade da empresa em definir, hoje, o que considera data de concessão de aposentadoria (data de emissão da carta pelo INSS x data retroativa de pagamento do benefício).

Outrossim, ainda que celetistas, vista a contratação por processo seletivo público, os termos do edital de convocação se torna parte integrante dos contratos de trabalho dos empregados, não sendo, então, tão simples um tratamento “mercadológico de RH”. Em épocas de desinvestimento, conforme o modelo adotado, podem aumentar as demandas trabalhistas e o passivo da empresa.

Voltaremos a falar de conformidade em desinvestimentos em futuro próximo, mas é importante estabelecer que as pessoas (seres humanos) que se dedicaram e se dedicam a trabalhar para o crescimento, reconhecimento e viabilidade da PETROBRAS não merecem nem podem ser tratadas como gado de corte.

Outro ponto crucial está no relacionamento da PETROBRAS, enquanto mantenedora, com a PETROS, onde se verificou a ocorrência de fraudes e desvios. Recentemente, o MPF ofereceu denúncia contra 29 pessoas, dentre as quais estão ex-conselheiros da PETROS indicados pela PETROBRAS. Portanto, se parte do déficit da PETROS está vinculado a questões atuariais (aumento da idade dos segurados), uma parte sensível está à gestão do fundo, para o qual concorreu a PETROBRAS inquestionavelmente. Alguns projetos investigados foram realizados “em benefício” da PETROBRAS.

Quem faz a gestão é o responsável pelo resultado, se a PETROBRAS teima em gerir, exclusivamente ou de forma dominante, a PETROS, na hora do problema gerado, ela não pode se eximir de responsabilidade.

Existe a necessidade de uma Política de RH clara e objetiva, bem como, de um tratamento dos passivos existentes e da mitigação dos riscos trabalhistas existentes ou potencializados. Ademais as relações da PETROBRAS com a PETROS devem ser revistas para que se defina efetivamente o nível de responsabilidade da PETROBRAS enquanto mantenedora. Isto é sinal de conformidade.”

Fernando Sá é candidato de Representante dos empregados no CA da PETROBRAS

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