ATENÇÃO – Parecer da AGU esclarece direitos sobre pensão: expectativa de direito e direito adquirido

Em respeito aos participantes que tem sido bombardeados com mensagens questionando a viabilidade das alterações do NPP, o Discrepantes vem esclarecer que existe segurança jurídica para efetuar a mudança.

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O parecer jurídico da Procuradoria Federal, de 21 de julho de 2017, emitido em resposta a uma consulta formal da diretoria da PREVIC, deixa claro que apenas os participantes que já são pensionistas não podem ter os valores de seus benefícios alterados. Já os ativos e assistidos têm expectativa de direito à pensão e não o direito adquirido.

Após a consulta, o órgão regulador revisou seu entendimento anterior e, “por todo o exposto, respondendo conjuntamente aos dois questionamentos formulados pela DILIC, a conclusão desse estudo é no sentido de que é juridicamente possível alterar regras de acesso e manutenção de pensões, quando ainda não concedidas, inclusive quanto a índices de reajuste, vez que:(1) tratam-se de direitos e benefícios (aposentadorias e pensão) distintos e autônomos; (2) com fatos geradores e momentos aquisitivos diversos; (3) com titulares de direito diversos (assistidos e beneficiários, respectivamente); (4) sendo a pensão uma mera expectativa de direito enquanto não ocorrido o marco inicial da sua fruição; e (5) a preservação das regras incidentes sobre determinado benefício (no caso a aposentadoria) só pode produzir efeitos enquanto este existir, não se estendendo a outros benefícios.

Leia aqui o parecer na íntegra:

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

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