Diretoria da AEPET apoia a iniciativa tomada pelo presidente da Petros

Os Associados da AEPET, integrantes do Corpo Técnico e Força de Trabalho das empresas do Sistema Petrobras, participantes ou assistidos da Petros, desde março de 2018, foram submetidos ao Plano de Equacionamento de Déficit (PED) relativo ao período 2015/2017 do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), implantado antes da Cisão em PPSP de Repactuantes e PPSP de Não Repactuantes.

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A AEPET através de sua Assessoria Jurídica, sob o patronato do advogado Cesar Vergara de Almeida Martins Costa, cumprindo o determinado em seu Estatuto Social, constatando que as contribuições cobradas pela Petros para o enfrentamento ao PED eram, e realmente são, na sua grande maioria, insuportáveis para a maioria dos associados, promoveu Ação Civil Pública, obtendo antecipação de tutela com decisão liminar em primeiro grau, mantida em segundo, por força de recurso promovido por nossa Assessoria Jurídica com redução para 50% do valor cobrado e, finalmente, após novo recurso apresentado pela Petros, foi suspenso o efeito da liminar que determinou a redução em 50% do valor das cobranças das contribuições extras para o PED.

Essa suspensão foi executada pessoalmente (decisão monocrática) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) usando uma prerrogativa legal. Entretanto, a Assessoria Jurídica da AEPET não considera cabível a suspensão para o nosso caso e interpôs recurso pertinente denominado Agravo. No momento estamos aguardando que o presidente do STJ coloque este recurso em julgamento pelo Colegiado Especial de Ministros.

Paralelamente, a Petros usou essa decisão monocrática aplicada à ação da AEPET e solicitou ao presidente do STJ que aplicasse a mesma decisão a todas as outras ações com decisões semelhantes via liminares que impediam a Petros de descontar nos pagamentos mensais dos benefícios, e às patrocinadoras dos salários, as contribuições extras para o PED.

O presidente do STJ atendeu, todas as liminares foram suspensas e todos os participantes e assistidos dos PPSPs R e NR que não estavam sendo descontados, ou descontados apenas em 50% do valor das cotas extras para do PED, passaram a pagar os valores exorbitantes.

Agora, como são centenas de liminares suspensas e centenas de Agravos interpostos pelos respectivos advogados dos autores, o presidente do STJ não terá tempo de julgar todos. Além disso, existe o período do recesso do Poder Judiciário que se iniciará nos próximos dias e se estenderá até fevereiro do próximo ano. Assim sendo, não poderemos esperar que os recursos sejam julgados pelo Colegiado Especial dos Ministros do STJ antes de março/abril do próximo ano.

E qual é o grande problema que este atraso causa, além da falta do recurso ao final de cada mês, como terrivelmente ocorreu com o 13o ou Abono Anual? É que a partir de março de 2020 os PPSP R e NR vão gerar seus PED (que chamam de assassinos), em face do déficit técnico de R$ 8,6 bilhões registrados no fechamento contábil em 2018.

Se isso vier a acontecer a única saída em fase terminal de ajuste é o Petros 3, que alguns chamam de suicida porque toda a responsabilidade passa a ser dos assistidos se os recursos capitalizados não forem suficientes para pagar os benefícios, visto que as patrocinadoras neste tipo de Plano CD não têm nenhuma responsabilidade e, por incrível que pareça, nem seguro previram.

Então, por esta razão, é que a Diretoria da AEPET apoia a iniciativa tomada pelo presidente da Petros ao apresentar um Novo Modelo de Equacionamento para o PED implantado e absorver os PEDs futuros, com adoção de contribuições extras em níveis bem menores e para pagamento pelo prazo de duração dos Planos e outras vantagens para os participantes e assistidos. Isso, com direito a reserva do conhecimento dos Regulamentos modificados e aprovados pelas Autoridades Governamentais Competentes.

Não resta dúvida que a solução apresentada, depois de aprovada pela Diretoria Executiva da Petros e do Conselho Deliberativo, com os ajustes feitos com a participação dos membros do GT Paritário (Petrobras/Petros/Federações) e representantes de Entidades Representativas de Participantes e Assistidos, é, no momento, a única forma viável para ser implementada no prazo legal de 31 de dezembro de 2019 e eliminar os que chamados de PEDs assassinos.

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

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