GT Paritário e conselheiros eleitos alinham proposta alternativa para equacionar déficits dos PPSPs

O GT Paritário, grupo de trabalho que discute alternativas para o equacionamento dos planos Petros do Sistema Petrobras — Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR), juntamente com conselheiros eleitos, chegou à definição de uma nova proposta de reequilíbrio dos dois planos. A reunião foi realizada nesta terça-feira (22/10) na sede da Fundação.

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A solução incorporou sugestões apresentadas pelas entidades representativas dos participantes e assistidos à proposta inicial da Petros. A nova alternativa manteve a concepção original de primeiro realizar a cisão do pré-70 e depois efetuar o equacionamento total do déficit (2015 e 2018) por meio da combinação de contribuição extraordinária com alterações de regulamento, conforme tabela abaixo.

Cabe ressaltar que a atual regra de pensão de 50% mais 10% por dependente não foi alterada.

A proposta será apresentada nesta quarta-feira (23/10) a um fórum de entidades representativas dos participantes e assistidos e seguirá, então, para as suas respectivas assembleias sindicais e associativas.

Como parte do acordo firmado pelo GT Paritário, as entidades representativas dos participantes e assistidos assumiram o compromisso de não apresentar ações contra a nova alternativa, caso esse compromisso seja aprovado nas suas assembleias.

Cumpre destacar que a proposta deverá ser aprovada pelas instâncias de governança da Petros, dos patrocinadores, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza o setor. Os participantes e assistidos continuarão sendo informados sobre o andamento da nova alternativa.

É importante lembrar que a Petros continua trabalhando na criação do PP- 3. A proposta de um novo plano de contribuição definida foi aprovada pela Sest e submetida à Previc, que indicou a necessidade de ajustes. A Fundação está analisando as recomendações do órgão de fiscalização da previdência complementar para realizar as alterações necessárias.

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