STJ suspende 310 liminares que cancelavam cobranças extraordinárias da Petros

Tribunal já tinha anulado algumas decisões que permitiam aos membros do fundo de pensão da Petrobras pagar só 50% das parcelas extras

O Globo

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28/09/2019 – 16:44 / Atualizado em 28/09/2019 – 17:56

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito 310 liminares que suspendia ou alterava as cobranças extras para o Plano de Equacionamento do Déficit até 2015 do Fundo de pensão Petros, da Petrobras. O presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha,em maio, já havia suspendido outras decisões do Tribunal de Justiça do Rio que reduzia em 50% essas cobranças, conforme divulgou a Petros, neste sábado. Agora, estendeu o mesmo entendimento para outras liminares sobre o tema.

Segundo a nota, o fundo de pensão “vai restabelecer a cobrança integral das contribuições extraordinárias de aposentados e pensionistas que estavam cobertos por liminares a partir da folha de outubro, a ser paga no próximo dia 25”. Para os trabalhadores que participam do fundo e ainda estão na ativa, a cobrança será feita pela Petrobras e outras empresas do grupo ligadas ao fundo.

Outras decisões. STJ restabelece cobranças na Petros

No último ano, a Petros recebeu uma enxurrada de ações na Justiça contra a cobrança de contribuição extra de empregados, aposentados e pensionistas que fazem parte dos dois Planos Petros do Sistema Petrobras, tanto o Repactuados (PPSP-R) como o Não Repactuados (PPSP-NR). Os planos tiveram déficit acumulado de R$ 27,7 bilhões entre 2013 e 2015 e, por isso, seguindo as normas do setor, tiveram que iniciar o "equacionamento" desses déficits, em março do ano passado.

Os dois planos operam na modalidade Benefício Definido (BD), que era a prática no passado e pelo qual o trabalhador sabe quanto vai receber desde a adesão. Essa característica, porém, pode levar a déficits e à necessidade de contribuições extraordinárias por parte dos participantes e da patrocinadora (neste caso, a Petrobras).

Segundo nota da Petros, o presidente do STJ em sua decisão cita argumento do fundo de pensão que as centenas de liminares fizeram com que os dois planos deixassem “de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00, o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento” para o período de março de 2018 a julho de 2019.

STJ suspende 310 liminares que cancelavam cobranças extraordinárias da Petros – Jornal O Globo

https://oglobo.globo.com/economia/stj-suspende-310-liminares-que-cancelavam-cobrancas-extraordinarias-da-petros-23982028

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