STJ suspende todas liminares de PED no país

Através da SLS – Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2507 / RJ (2019/0101695-7) autuado em 09/04/2019, o Presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA proferiu a seguinte DECISÃO:

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A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (Petros) formula, às fls. 4.118-4.126, pedido de aditamento à petição inicial para que sejam estendidos os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares deferidas em relação à mesma matéria – contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) –, conforme relação ora anexada aos autos (doc. 2), nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992.

Afirma haver inúmeras ações, coletivas e individuais, em todo o país que questionam o plano de equacionamento de déficit implementado pela Petros, sendo 310 o número de liminares com idêntico conteúdo ao da liminar que foi suspensa no presente feito.

Ressalta que, por força dessas decisões, deixou de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00 (dois bilhões, cento e trinta e um milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais), o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento.

Requer, assim, a extensão dos efeitos da decisão suspensiva aos processos arrolados no anexo da presente petição.

É o relatório. Decido.

As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, “podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento ao pedido original” (art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992).

No caso em exame, verifica-se que as liminares identificadas pela requerente têm objeto idêntico à que ensejou a excepcional medida suspensiva deferida às fls. 519-528 – a saber, a redução, em maior ou menor escala percentual, das contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit do PPSP.

Ante o exposto, defiro o pedido para estender os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares com objeto idêntico.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de setembro de 2019.

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201901016957

PROCESSO:SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA

REQUERENTE:FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO:LUCIANA FERREIRA NUNZIANTE OLIVEIRA E OUTRO(S) – RJ099325
REQUERIDO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INTERESSADOS:
INTERES. :FENASPE FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRAS E PETROS
INTERES. :ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRAS
ADVOGADO:CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA – RS028947
INTERES. :ASSOCIACAO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS – APAPE
INTERES. :ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS,PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRAS E SUBSIDIARIAS NO ESTADO DO RJ
INTERES. :ASSOCIACAO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO SISTEMA PETROBRAS -APASPETRO/RN
INTERES. :ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PETROBRAS E SUBSIDIARIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -AAPESP-RS
INTERES. :ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS NO NORDESTE ASPENE
INTERES. :ASTAIPE – ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRAS
INTERES. :SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
INTERES. :PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO:MAURA SIQUEIRA ROMÃO – RJ121694
ADVOGADO:RAFAEL DE MATOS GOMES DA SILVA – DF021428
INTERES. :PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

TIPO:Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO:09/04/2019
NÚMERO ÚNICO:0101695-76.2019.3.00.0000
RELATOR(A):Min. PRESIDENTE DO STJ
RAMO DO DIREITO:DIREITO CIVIL
ASSUNTO(S):DIREITO CIVIL, Obrigações, Espécies de Contratos, Previdência privada.
TRIBUNAL DE ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NÚMEROS DE ORIGEM:00148961920188190000, 00193374320188190000, 00232936420188190001, 00259403520188190000, 148961920188190000, 193374320188190000, 232936420188190001, 259403520188190000.
1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE:26/09/2019 (05:43) DISPONIBILIZADA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (DECISÕES E VISTAS) AO(À) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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