Entenda as novas regras e como a Fundação está avaliando sua aplicação
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Por que a FUNCEF não aplica logo a Resolução nº 30, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nos planos de equacionamento do REG/Replan? Para responder esta e outras perguntas, a Fundação publicou uma página especial em seu site sobre o tema.
A CNPC 30 simplifica e esclarece critérios e parâmetros a serem observados pelos fundos de pensão na apuração de resultados, elaboração dos planos de custeio, destinação e utilização de superavit e, o que tem sido mais discutido pelos participantes da FUNCEF, de equacionamentos de deficit de planos de benefícios.
A página especial esclarece o que as novas regras dizem sobre planos de equacionamento e o que a FUNCEF precisa levar em contar antes de decidir aplica-lá ou não.
Seu conteúdo é essencial para evitar que números e teses equivocadas deem margem a conclusões precipitadas. Sua publicação reforça o compromisso da atual gestão da Fundação em tomar decisões baseadas em critérios técnicos e claros.
LEIA AQUI:
- 1 – DO QUE TRATA A CNPC 30
- 2 – O QUE A CNPC 30 DIZ SOBRE EQUACIONAMENTOS
- 3 – IMPLICAÇÕES DE UM ALONGAMENTO DE PRAZO
- 4 – ESTUDO DE LIQUIDEZ E SOLVÊNCIA
- 5 – RESULTADOS DA FUNCEF EM TRAJETÓRIA ASCENDENTE
- 6 – DECISÃO TÉCNICA
https://www.funcef.com.br/noticias/funcef-publica-pagina-especial-sobre-a-cnpc-30.htm
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