| A partir de hoje (29/8), os empréstimos que você solicitar à Fundação serão calculados exclusivamente com base no seu benefício Petros, sem levar em conta a quantia recebida do INSS. Assim, mesmo que o pagamento do INSS deixe de ser feito no seu contracheque Petros, ainda haverá margem disponível para desconto do empréstimo. Isto aumenta a segurança de que os recursos emprestados, que são parte do patrimônio dos participantes, retornem ao plano na data prevista, mantendo o histórico da Petros de baixa taxa de inadimplência nos empréstimos aos participantes.Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!
A alteração pode influenciar o valor e o prazo dos empréstimos solicitados a partir de hoje e, inclusive, gerar eventuais impedimentos para novas contratações ou renovações, porque a margem consignada passa a ser calculada exclusivamente com base no valor do benefício Petros. Como a prestação mensal precisa estar dentro desta margem, dependendo do limite disponível, o participante precisará alongar o prazo de pagamento ou optar por um empréstimo menor. O prazo de pagamento é de até 120 meses.
Existem duas formas de calcular a margem consignável: 30% da remuneração disponível após os descontos oficiais – ou seja, o valor que sobra após descontar Imposto de Renda, contribuições Petros e decisões judiciais, como pensão alimentícia – ou 40% da remuneração restante após todos os descontos -, neste caso, é preciso considerar também mensalidade de planos de saúde, clubes e associações, benefício farmácia ou qualquer outro desconto feito diretamente na folha de pagamento. De acordo com a legislação, será considerado o menor valor entre os dois cálculos de margem.
O empréstimo Petros tem taxas de juros mais baixas do que outras modalidades de crédito do mercado, exatamente porque o pagamento é garantido pelo desconto diretamente no contracheque.

Pagamento de empréstimo poderá ser suspenso por seis meses
A Petros está flexibilizando mais uma vez as regras de empréstimos para participantes ativos, aposentados e pensionistas que estão contribuindo para o equacionamento do déficit de 2015 dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). Entre 3 de setembro e 27 de dezembro, estes participantes poderão optar pela suspensão da cobrança de empréstimo por um período fixo de seis meses – de janeiro a junho de 2020.
É a segunda vez que a Fundação oferece a suspensão temporária do pagamento das prestações de empréstimos aos participantes que estão pagando o equacionamento. Esta medida tem o objetivo de amenizar o impacto das contribuições extras no orçamento dos participantes.
Durante os seis meses de suspensão, o participante continuará tendo descontados no contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.).
Os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato (0,59% + IPCA ao mês). Por isso, avalie com cautela se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária.
Para pedir a suspensão temporária das prestações, acesse a Área do Participante, no Portal Petros, informando matrícula e senha. Na seção "Empréstimos", clique em "Solicitação de empréstimos", e, em seguida, em "Suspensão temporária por 6 meses". Depois, selecione o contrato e clique em "Suspender".
Caso você tenha esquecido sua matrícula e/ou senha, clique em "esqueci a matrícula" e/ou em "esqueci ou não tenho senha". Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
Regras para a suspensão temporária da cobrança
- A suspensão é temporária, pelo prazo de seis meses consecutivos
- As prestações deixarão de ser cobradas no período de janeiro a junho de 2020
- Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros, inclusive em caso de renovação. Nenhum contrato será suspenso de forma automática
- Período de opção vai de 3 de setembro a 27 de dezembro
- Durante os seis meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.)
- Até 27 de dezembro, o participante que tiver optado pela suspensão pode desistir. O cancelamento da suspensão deve ser feito no portal
- É exclusiva para participante do PPSP-R e do PPSP-NR que contribuem para o equacionamento
- Participantes que não pagam equacionamento por decisão judicial não podem optar pela suspensão temporária. Caso a decisão judicial seja determinada após o pedido, a suspensão será cancelada
- Juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor (0,59% + IPCA)
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