Ontem foi assinado pelas entidades integrantes do GT, representando os participantes do PPSP, o relatório final do GT, depois de 18 meses de reuniões com a Petrobras, assessoradas pela Petros.
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Mesmo assim, permanecem as divergências enumeradas abaixo, conforme manifestação do representante da FUP:
- 1- A forma de implantação da proposta;
- 2- A diferença de custeio nos novos planos (R e NR);
- 3- A fusão de R e NR;
- 4- O tratamento correto dos compromissos da PETROBRAS com a submassa pré-70;
- 5- O tratamento das ações judiciais dos participantes e assistidos;
- 6- O tratamento dos valores não pagos devido as liminares contra o PED atual.
Com relação ao item 1, a forma de implantação da proposta, foi a Previc que colocou a condicionante de que a proposta somente poderia ser implantada em um plano novo.
Os argumentos técnicos da Previc foram:
- a) O PED atual não poderia ser alterado porque o TAC não pode ser revisto;
- b) Não pode ser implantada a proposta nos planos atuais para não criar novas submassas;
- c) Não há impedimento para implantar um plano novo de BD, pois esses novos planos de BD seriam planos fechados em extinção;
- d) A SEST, em resposta a consulta formulada pela PETROBRAS, expressou o mesmo entendimento.
Com relação ao item 2, a diferença de custeio nos novos planos (R e NR), a Mirador após realizar os cálculos, apresentou um percentual de custeio maior no PPSP-NR do que no PPSP-NR e no NPP-NR do que no NPP-R.
Os argumentos técnicos da Mirador foram:
- a) O valor do déficit do PPSP-NR em relação aos seus ativos é maior que no PPSP-R em relação aos seus respectivos ativos financeiros;
- b) A proporção de participantes e assistidos pré-70, que não participa do esforço do equacionamento, nos atuais PPSPs e também não participaria nos NPPs, é maior no PPSP-NR do que no PPSP-R e no NPP-NR do que no NPP-R;
- c) Nessas duas hipóteses, o custeio dos não repactuados é maior do que a dos repactuados, porque a Mirador, considerou 100% de adesão dos participantes e assistidos
Com relação ao item 3, a fusão dos Planos R e NR, os argumentos técnicos da Previc foram:
- a) A fusão dos novos planos em um único plano novo de BD, pode ser feita, desde que eles tenham o mesmo regulamento;
- b) Nos atuais planos não é possível fazer a fusão, pois o órgão regulador aprovou a Cisão após um longo processo de análise;
- c) A Cisão somente poderia ser revista se os motivos que levaram a Cisão deixassem de existir;
- d) Com o fim do subsídio cruzado e das ações judiciais o Cisão poderia ser revista.
Já os argumentos técnicos da PETROBRAS foram:
- a) As fusões não podem ser feitas, seja nos planos atuais ou nos novos planos, por causa do subsídio cruzado;
- b) No futuro a fusão, poderia ser feita, mas somente nos novos planos, após eles estarem em igualdade de condições (passivo, regulamentos, etc).
Com relação ao item 4, o correto tratamento dos compromissos da PETROBRAS com o pré-70, a Previc informou que não interfere nesse assunto.
Já na PETROBRAS, ainda não há consenso sobre o tratamento correto para o pré-70.
Neste ponto ainda há uma dúvida se a Petrobras fará a Cisão do pré-70 antes da migração para o PP3 e para a proposta do GT, ou somente depois disso.
Desta forma, para não impedir a implantação da proposta do GT ficou registrado no Relatório do GT o nosso posicionamento, mas que a definição sobre esse tratamento será somente após a implantação da proposta do GT e do PP3.
Com relação ao item 5, o tratamento as ações judiciais dos participantes e assistidos, os argumentos técnicos da Petrobras e da PETROS foram
- a) A renúncia total é necessária para não levar passivo dos atuais PPSPs para os NPPs;
- b) O pagamento de valores financeiros nas ações transitadas em julgado não afetaria o novo custeio da proposta do GT, seja nos PPSPs seja nos NPPs;
- c) Esses pagamentos já estão provisionados, mas, somente, nas ações transitadas em julgado.
Entretanto como as entidades nao aceitam a renúncia da revisão do benefício, a proposta foi retirada do Relatório e será definida quando a proposta do GT for votada no CD
Com relação ao item 6, o tratamento dos valores não pagos, devido as liminares contra o PED atual, os argumentos técnicos da PETROBRAS e da PETROS foram os seguintes:
- a) O risco jurídico de anulação da migracao para os NPPs será muito alto, se os atuais participantes e assistidos dos PPSPs migrarem para os respectivos NPPs, sem pagar os valores que não foram pagos, devido as liminares que suspenderam o pagamento do PED atual;
- b) Os valores pagos no PED atual não podem ser compensados no pagamento futuro dos NPPs, pois trata-se de um pagamento para os atuais planos e não para os futuros planos;
- c) Sem essa compensação, o custeio nos NPPs seria reduzido em R$ 1,5 bilhões;
- d) Essa redução, diminui as taxas da contribuições normais no NPP-R e no NPP-NR para, respectivamente, 90% e 139%.
Desta forma, o tratamento a ser dado aos participantes que não pagaram o PED atual, seja totalmente ou parcialmente, devido as liminares das entidades contra o atual PED, será definido no CD da PETROS.
Portanto essa é a formatação técnica final que está expressa no Relatório, em todos os seus detalhes, sejam os pontos positivos, sejam os pontos negativos da proposta.
Essa formatação final representa o esforço máximo dos representantes da FUP, FNP, FNTTAA, até determinada altura dos trabalhos, com apoio da FENASPE e a maioria das suas Associações filiadas, no GT PETROS.
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