Por força de imposição legal e técnico-atuarial, devem, anualmente, ser realizadas revisões dos planos de equacionamento mediante a elaboração de avaliações atuariais destinadas a assegurar a solvência e a liquidez dos planos de benefícios.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Em decorrência do encerramento do exercício de 2018, tais estudos indicaram a necessidade de ajustes das alíquotas relativas aos planos de equacionamento do REG/Replan Saldado (equacionamentos de 2014, 2015 e 2016) e Não Saldado (equacionamentos de 2015 e 2016), de acordo com o histórico abaixo:
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A dilação do prazo de implementação de abril para agosto/2019, em relação ao encerramento do exercício de 2018, se deu em decorrência das análises dos efeitos da aplicação da Resolução CNPC 30/2018.
Importante esclarecer que os estudos de solvência e liquidez dos planos de benefícios ainda se encontram em análise interna na área de investimentos da Fundação. Esses estudos deverão instruir o processo decisório referente à aplicação das revisões dos planos de equacionamento previstas na Resolução CNPC 30/2018.
Revisão 2019 define alíquotas dos equacionamentos
https://www.funcef.com.br/noticias/revisao-2019-define-aliquotas-dos-equacionamentos.htm
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