Extinção de colegiados no âmbito da PREVIC

Andréa Neubarth Marciano Côrrea**
Felipe Costa**

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Conforme noticiamos na Newsletter do mês de junho, o Decreto Federal no 9.759, de 11.04.2019, extinguiu todos os colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional criados por decreto ou por ato normativo (que não fossem leis stricto sensu), atingindo alguns órgãos no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC.

A PREVIC, diante desse quadro, viu-se obrigada a formalizar a extinção da importante Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC-CMCA e de outros colegiados constituídos por meio de portarias, tais como como Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho.

Assim, no mês de julho de 2019, a PREVIC baixou: (i) a Instrução no 14, de 17.07.2019, que extingue a CMCA; e (ii) a Portaria no 623, de 17.07.2019, que extingue colegiados referidos em outras 17 portarias, ressaltando-se o fim da Comissão Nacional de Atuária-CNA, que tantos serviços técnicos pôde prestar ao Regime Fechado de Previdência Complementar.

*Andréa Neubarth Côrrea é advogada de Bocater Advogados (acorrea@bocater.com.br) **Felipe Costa é estagiário é estagiário de Bocater Advogados (fcosta@bocater.com.br)

Fonte Bocater Advogados

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