8 meses depois a PETROS responde que está estudando a CNPC-30

Em ateção ao questionamento recebido por e-mail em 4/12/2018, referente a Resolução CNPC 30, de 10/10/2018, vimos prestar os devidos esclarecimentos.

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A Petros está ciente de que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou que o prazo para equacionamento de déficit em planos em extinção possa ser vitalício. A Fundação está estudando esta decisão e os impactos de uma possível ampliação do prazo de cobrança.

Também está sendo estudada por um Grupo de Trabalho, formado por representantes dos empregados e da Petrobras e com apoio técnico da Petros, uma outra solução para os problemas de sustentabilidade dos PPSPs, com base em possíveis alterações no Plano de Equacionamento. Assim que esta proposta estiver finalizada, será divulgada aos participantes.

Uma outra opção ao plano de equacionamento é o PP-3 – uma proposta da patrocinadora, que, em função dos desafios enfrentados pelos participantes do PPSP-R e do PPSP-NR, visa proporcionar uma alternativa aos participantes desses dois planos, conforme expresso em material divulgado pela companhia. A migração para o novo PP-3 será uma decisão individual e voluntária de cada participante. A proposta do novo plano já foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros, pelo Conselho de Administração da Petros, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Após ser aprovado por todas as instâncias competentes, o PP-3 será aberto para migração voluntária, exclusivamente para os atuais participantes ativos e assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR).Para saber mais sobre o PP-3, basta acessar o link a seguir: https://pp3.petros.com.br/

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