Impacto dos Pré-70 no PED é estimado em R$ 4 bilhões

Em 16/05/2019 a FUP encaminhou à Petros e Petrobras considerações sobre o tratamento do Grupo Pré-70 no PED (Leia aqui) , solicitando que essa matéria seja apreciada pelo GT e encaminhada ao grupo especial que estuda a cisão dos Grupos Pré-70 e Pós-70, para evitar a repetição dos erros já verificados no processo de construção do PED.

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Mas afinal, qual é o tamanho do déficit dos Pré-70?

Esta é uma pergunta que intriga muita gente. Tentando respondê-la, construímos a Tabela I abaixo, com base nos dados oficiais contidos no Relatório Anual Petros 2018 – Planos Benefício Definido. A partir destes dados, foi feito um exercício de segregação do grupo Pré-70, de forma proporcional aos compromissos futuros daquela submassa, frente aos compromissos futuros totais do plano ao qual o grupo Pré-70 pertence. Esta premissa de segregação corresponde à adotada durante a cisão do PPSP e foi aplicada, inclusive, ao déficit total existente em cada plano, levado-se em conta que:

a) O PPSP de origem, bem como os planos dele derivados, após a cisão ocorrida em 31/03/2018, têm características mutualistas; portanto, os Termos de Compromissos Financeiros – TCF, firmados com base no Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR, devem favorecer os patrimônios dos planos como um todo e não ser encarados com patrimônios exclusivos das submassas Pré-70;

b) Os valores expressos na Tabela I como sendo correspondentes às Provisões Matemáticas Pré-70 não representam patrimônio próprio daquele grupo e servem apenas para balizar o compromisso da Petrobras no TCF;

c) É importante salientar que as afirmações descritas nas alíneas “a” e “b” acima não são propriamente nossas e encontram-se respaldadas no posicionamento da FUP, principal protagonista do AOR, registrado no Ofício 1/2019, de 16/05/2019, encaminhado à Petrobras e à Petros por aquela Federação.

Tabela I

A Tabela I acima pode não ter o rigor que uma segregação de fato do grupo Pré-70 exige, mas nos dá, com boa margem de precisão, a dimensão do déficit daquele grupo que está sendo transferido para o grupo Pós-70, já que, por razões não muito claras, o grupo Pré-70 não participa dos equacionamentos e nem a Petrobras, como Patrocinadora, aporta os recursos necessários para cobri-lo.

Não bastasse o tamanho do déficit em si, se analisarmos cada um dos Planos individualmente, veremos que, no PPSP-R (Repactuados), o déficit Pré-70 representa cerca de 5,5% do Patrimônio de Cobertura Total do Plano, enquanto que, no PPSP-NR (Não Repactuados), representa cerca de 14%.

A seguir, passaremos a analisar o Anexo da Ata de Reunião das Entidades sobre o Equacionamento do PPSP (GT Ampliado), do dia 28/05/2019 (Leia aqui).

As tabelas abaixo são transcrições das existentes no citado Anexo e, ao que parece, fazem parte do Estudo Atuarial contratado pela Petros para fazer a “calibragem” da chamada Proposta Alternativa. Dentre as várias tabelas contidas no Anexo, nos fixaremos apenas naquelas identificadas como Cenário III do PPSP-R e Cenário IV do PPSP-NR, por considerá-las mais significativas.

Tabela II

Tbela III

As duas últimas colunas das Tabelas II e III foram por nós acrescentadas e representam o percentual de aumento necessário nas contribuições normais para que haja o equilíbrio do plano, em conjunto com as demais medidas previstas na Proposta Alternativa.

Como se pode observar na Tabela II, com um aumento de 54% na tabela de contribuições normais do Grupo I hoje existente (tabela com teto em 14,9%), é possível se obter o equilíbrio do PPSP-R. Entretanto, pela Tabela III, vemos que o aumento necessário nas contribuições normais para atingir o equilíbrio do PPSP-NR passa a ser de 162%, sendo mantidas as demais medidas no mesmo patamar para ambos os planos.

Como os participantes Pré-70 não contribuem com o PED, nem a Petrobras aporta o montante que seria a eles atribuído, os participantes Pós-70 terminam sendo penalizados. Obviamente, esse problema atinge ambos os planos; contudo, seu efeito é muito mais pronunciado sobre o plano PPSP-NR.

De tudo aquilo que aqui foi demonstrado, a conclusão a que se chega, caso seja considerada e aceita a opção discutida na reunião do chamado Fórum Ampliado do Grupo de Trabalho, de 28/5/2019, com a proposta final apresentada pelo Gdpape, de se abandonar a Cisão de Massas entre R e NR desconsiderando a solução apresentada no Relatório Anual da Petros de 31//12/2018 de se segregar a massa dos pré 70, obrigatoriamente a patrocinadora Petrobrás terá que aportar os valores correspondentes a essa massa, honrando o compromisso assumido pelo seu Conselho de Administração, conforme Item 4 da Ata 1.087, de 5 de junho de 1996.

Isso não ocorrendo, qualquer solução tomada será somente paliativa e manterá o plano, de forma permanente, na UTI.

Registrado na ata de 28.05.2019 que o GDPAPE e AMBEP defendem a união da categoria visando salvar o Plano PPSP pela fusão dos Planos PPSP-R e PPSP-NR, incluídos os Pré-70.

Resolução do CNPC sobre submassas

No dia 21 de fevereiro de 2017, foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 24, que houvera sido aprovada na reunião do referido colegiado ocorrida em 24 de novembro de 2016. A norma, bastante aguardada pelo segmento, dispõe sobre as submassas nos planos de benefícios de EFPC.

A expressão “submassas”, até então, consistia em uma denominação informal, posto que inexistente na legislação, e, por esse mesmo motivo, sem um significado uniforme. Com o advento da Resolução CNPC nº 24/2016, tal expressão passa a ter o seguinte significado: “um grupo de participantes ou assistidos vinculados a um plano de benefícios e que tenha identidade de direitos e obrigações homogêneos entre si, porém heterogêneos em relação aos demais participantes e assistidos do mesmo plano”.

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