A controvérsia sob análise se mostra delicada, e a matéria atualmente se revela amplamente controvertida em sede jurisprudencial. O Superior Tribunal de Justiça em recente julgamento datada o dia 03.05.2019, nos autos da Suspensão de Liminar e de Sentença no 2.507-RJ (2019/0101695-7), da lavra do Exmo. Min. João Otávio de Noronha decidiu que: …
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!EM FACE DO EXPOSTO, defiro o pedido de efeito suspensivo, formulado pelo Agravante em sua peça recursal.
Leia a íntegra:
Você precisa fazer login para comentar.