Conclusão: Por todo exposto, espera e confia o Agravado seja negado provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, mantendo-se íntegra a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo, ainda, ser aplicada sanção processual, por litigância de má-fé (arts. 80, VI e VII e 81 do CPC), por ser medida de inteira JUSTIÇA!
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe! Nestes Termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2019.
LUIZ FERNANDO R. CORDEIRO
OAB/RJ 91.043
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