Sindipetro-RJ pede sanção processual à PETROS por litigância de má-fé

Conclusão: Por todo exposto, espera e confia o Agravado seja negado provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, mantendo-se íntegra a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo, ainda, ser aplicada sanção processual, por litigância de má-fé (arts. 80, VI e VII e 81 do CPC), por ser medida de inteira JUSTIÇA!

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Nestes Termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2019.
LUIZ FERNANDO R. CORDEIRO
OAB/RJ 91.043

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