SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 2507 – RJ (2019/0101695-7)
“Defiro o pedido para suspender, até o trânsito em julgado da ação originária, os efeitos da decisão ora impugnada, proferida no julgamento conjunto dos agravos aqui especificados, e, por consequência, da decisão de primeiro grau agravada, ficando, com isso, restabelecidas as
contribuições integrais extraordinárias para o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).”
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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