PP-3 será oferecido apenas aos participantes dos PPSPs (R e NR) e não gera qualquer impacto sobre o Plano Petros-2 (PP-2)
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Em dezembro de 2018, nosso Conselho de Administração aprovou a proposta de um novo plano de previdência . Essa proposta ainda está em avaliação pela Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais (Sest) e, depois, será encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Nós já divulgamos aqui no Portal um Perguntas e Respostas , mas agora listamos as dúvidas mais comuns sobre a proposta de criação do novo plano. Veja abaixo.
1. Por que foi elaborada a proposta de um novo plano de previdência?
Em função dos desafios enfrentados pelos planos Petros do Sistema Petrobras (PPSP Repactuados e Não Repactuados), foi elaborada a proposta de um novo plano de previdência a ser ofertado exclusivamente para os participantes ativos ou assistidos daqueles Planos, para adesão individual e voluntária. Essa proposta considerou os problemas estruturais dos PPSPs relacionados aos riscos atuariais, que têm contribuído para causar parcela relevante das insuficiências de recursos dos planos.
2. Quais as características do Plano Petros 3? Quais as vantagens para os participantes?
O Plano Petros-3 (PP-3) é um plano de Contribuição Definida – CD. No PP-3, cada participante possuirá uma conta individual e o valor do benefício de aposentadoria normal dependerá do saldo acumulado. Portanto, na modalidade Contribuição Definida, não ocorrem déficits a serem equacionados ou superávits a serem distribuídos, e os participantes podem acompanhar de forma clara a evolução e a gestão do saldo em conta. Nos Planos CD, os riscos atuariais e mutualistas são eliminados, permanecendo no Plano os riscos de mercado relacionados ao retorno dos investimentos, o que também já ocorre nos PPSPs. O plano permite ainda aumentar a base de cálculo da contribuição, uma vez que não existirá teto, possibilitando a obtenção de um benefício de aposentadoria melhor. Outra vantagem é a possibilidade de destinar a sobra de recursos da conta individual para um terceiro. Destaca-se também a opção de resgate de 15% das reservas da conta individual a partir do momento da adesão para o participante assistido ou a partir da aposentadoria para o participante ativo. Além disso, o PP-3 apresenta a oferta de coberturas de risco semelhantes aos existentes nos PPSPs (R e NR).
3. O que significa dizer que o PP-3 tem benefícios de risco similares aos dos PPSPs?
Significa que o PP-3 irá ofertar ao seu público de participantes ativos as coberturas de risco contra invalidez, auxílio doença e pensão por morte. Além disso, será ofertada cobertura de pecúlio para participantes ativos e assistidos.
4. Como fica o equacionamento dos déficits?
A proposta prevê que, ao aderir ao PP-3, o participante deixará de contribuir mensalmente para o equacionamento e terá seu novo benefício recalculado com base na sua reserva individual, deduzido o valor do plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados. A patrocinadora pagará integralmente o montante que estava destinado a ela no plano de equacionamento e os déficits não equacionados até o momento do início da validade do novo plano. Além disso, arcará com as contribuições patronais futuras dos assistidos e dos participantes na fase de assistido, proporcional ao tempo de vinculação ao plano. As obrigações paritárias da patrocinadora serão antecipadas de maneira a trazer maior liquidez para o PP-3.
5. É verdade que não há opção de renda vitalícia no PP-3? Quem aderir terá sua reserva financeira transferida para o plano e será calculada uma determinada renda por um número de anos? Isto é: acabou o dinheiro, acabou a renda?
Os participantes do PP-3 poderão optar pelas seguintes modalidades de benefício: (i) renda por prazo indeterminado, que funciona de forma similar à opção equivalente do PP-2, em que o benefício é proporcional ao valor acumulado na conta individual e é recalculado periodicamente; (ii) renda por prazo determinado, em que o participante irá escolher receber uma renda proporcional ao valor acumulado na conta individual por um prazo especificado por ele no intervalo entre 10 e 45 anos; e (iii) renda com base em um percentual da reserva matemática do participante.
6. Quais os riscos de permanecer nos PPSPs?
Conforme dados recentes produzidos pela Petros, os PPSPs (R e NR) encontram-se em situação financeira difícil e com possibilidade no médio/longo prazo de não dispor de recursos para o pagamento de seus compromissos, muito pelas características atuariais dos planos.
7. Os problemas dos PPSPs serão resolvidos com o PP-3?
Como foi dito, o PP-3 é uma forma de cessar os efeitos dos problemas estruturais do PPSP, que têm ocasionado insuficiências de recursos. Os riscos de natureza atuarial dos PPSPs (R e NR) serão tratados; entretanto, é da natureza de qualquer plano de previdência estar exposto a riscos do mercado financeiro, quando os recursos são aplicados para obterem rentabilidade. A Petros revisou as políticas de investimentos de modo a adequar melhor a carteira dos planos ao passivo de cada um. Saiba mais em https://www.petros.com.br/petrossite/relatorio_gestao_2017_2018/index.html#gestao_invest
8. Por que a Petrobras não resolve os problemas dos PPSPs e arca com o pagamento de todo o déficit?
Porque a legislação proíbe patrocinadoras que sejam empresas públicas ou estatais de fazer qualquer contribuição para o plano de previdência que exceda a contribuição dos participantes ativos e assistidos. Conforme a emenda constitucional número 20, de 15/12/1998, é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
9. Foi desenvolvida em grupo de trabalho com as entidades sindicais uma proposta alternativa para recuperar os PPSPs. Quais as diferenças entre essa proposta e o PP-3? Essa alternativa também será oferecida aos participantes?
A proposta, que ainda está em fase de estudo, tem objetivo diferente do PP-3. O PP-3 busca cessar os efeitos dos problemas estruturais que têm ocasionado as insuficiências de recursos, enquanto a proposta desenvolvida no GT representa principalmente uma alternativa para o equacionamento dos déficits dos PPSPs (R e NR). A proposta ainda se encontra em fase de estudos de viabilidade econômica, legal e de impacto nos participantes. Caso se mostre viável, ainda será necessária a obtenção das aprovações da Sest e da Previc, para que essa proposta também possa ser oferecida aos participantes.
10. Quando o PP-3 será ofertado aos participantes e assistidos?
O plano estará disponível para adesão após aprovação da Sest e da Previc. A previsão é de que seja ofertado no segundo semestre de 2019. Para que o participante possa conhecer sua situação, será disponibilizado um hotsite com simulador tão logo o plano seja aprovado.
Obs.: as informações apresentadas neste material possuem caráter informativo, devendo ser avaliados os documentos que serão oportunamente divulgados. Em caso de eventual divergência, sempre prevalecerão as regras contidas nos Regulamentos, no Termo de Migração e no Termo de Opção, ainda pendentes de aprovação pelos órgãos competentes.
Fonte: Petrobrás
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