Falta de reajuste da tabela do IR limita efeito de deduções

SÃO PAULO – Na reta final do imposto de renda, o contribuinte que ainda não enviou a declaração à Receita pode revisar as fichas em busca de pontos capazes de aumentar o valor da restituição ou reduzir o saldo a pagar. A falta de reajuste das deduções permitidas, porém, limita as possibilidades.

Além do desconto de R$ 2.275,08 por dependente, são dedutíveis as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, até R$ 3.561,50 cada um. Despesas médicas hospitalares não têm teto, mas, assim como as demais, precisam ter como beneficiário o próprio contribuinte e seus dependentes. Também podem ser abatidos pagamentos de pensão alimentícia, contribuição previdenciária social e complementar. Neste ano ainda são passíveis de dedução as contribuições para o INSS de empregado doméstico.

Os limites para dedução não têm correção desde 2016, assim como a tabela do IRPF. Um estudo do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais da Receita, estima em 95,46% a defasagem acumulada pela tabela desde 1996, quando as faixas foram congeladas – depois disso, diferentes mecanismos foram utilizados, mas sem repor as perdas inflacionárias.

Na prática, a defasagem da tabela amplia a base de contribuintes, enquanto a falta de reajuste das deduções sobrecarrega quem tem muitas despesas que poderiam ser abatidas. A Receita espera que neste ano 30,5 milhões de pessoas declarem IRPF, ante 28,5 milhões em 2018. “O aumento do número de contribuintes não significa que as pessoas estão ganhando mais e, por isso, pagando mais imposto. É que elas começam a pagar imposto mais cedo”, diz Antonio Gil, sócio de impostos da EY.

O especialista lembra que essa situação foi amenizada há alguns anos, quando a Receita estabeleceu mais duas faixas na tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% e 15%. Ainda assim, a defasagem é grande. Em 1996, a faixa de isenção era equivalente a cerca de oito salários mínimos. Hoje, o trabalhador que recebe dois salários mínimos já está acima do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98.

Além dos limites, o próprio conceito do que é passível de dedução no modelo completo da declaração poderia ser atualizado. “Houve alguns avanços, como procedimentos médicos que antes não eram dedutíveis e agora são aceitos. Mas em outros pontos a evolução foi menor”, diz Gil. Ele lembra que não podem ser descontados, por exemplo, gastos com medicamentos, assim como despesas relacionadas a educação que hoje são comuns, como cursos de informática e de idiomas.

Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil, lembra que também há limites para a caracterização de dependentes e, por consequência, para as deduções correspondentes. Filho ou cônjuge, por exemplo, não pode ser considerado dependente se tiver recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018. Para pais e avós, o limite é de R$ 22.847,76.

“Esses limites, assim como para a isenção de bens de pequeno valor, ou do único imóvel, comprometem bastante o contribuinte”, diz Andrea. A consequência é um aumento indireto de carga tributária, não necessariamente com a alíquota do imposto, mas porque o contribuinte tem despesas elevadas que não pode deduzir.

Falta de reajuste da tabela do IR limita efeito de deduções | Valor Econômico

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