PGR e AGU divergem sobre papel da Petrobras na Lava Jato

Em mais um capítulo em torno da disputa por acordos de leniência, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União divergem no Supremo Tribunal Federal sobre o papel da Petrobras no esquema de corrupção descoberto pela Lava Jato.

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Após a AGU apontar que a estatal era parte da engrenagem criminosa, o MPF defendeu que a empresa é “vítima de um esquema criminoso predatório”.

A discussão ocorre no âmbito da ação de descumprimento de preceito fundamental (568) na qual a PGR questionou acordo fechado entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato do Paraná para a destinação de recursos de multa aplicada à estatal pelas autoridades americanas por prejuízos aos acionistas pelo avanço da operação.

A PGR diz que o propósito da AGU querer implicar a Petrobras no esquema tem o objetivo de tentar defender sua prerrogativa e sua legitimidade exclusivas para celebrar acordos de leniência, “matéria que nada tem a ver com esta ação de descumprimento de preceito fundamental”. Ao longo da Lava Jato, o MPF tem fechado acordos de leniência, a chamada delação das empresas, com empresas envolvidas no escândalo de corrupção.

Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Ministério Público Federal tem reconhecido, com base nos fatos, nas provas e em inúmeras decisões judiciais de primeiro grau de jurisdição e também do Supremo Tribunal Federal, notadamente as decisões proferidas pelos Ministros Teori Zavascki e Edson Fachin, na condição de relatores de todas as persecuções penais, que a Petrobras “foi vítima de um esquema criminoso predatório”.

De acordo com o MP, o esquema “foi empregado no âmbito desta empresa por alguns de seus dirigentes, quando ocupavam cargos de diretoria, e estiveram associados a alguns políticos corruptos, no propósito de beneficiar empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de bens, em troca do oferecimento de vantagens econômicas indevidas”, escreveu Raquel Dodge.

A chefe do MPF afirma ainda que “não há, portanto, sequer por analogia, paralelo entre a situação jurídica da Petrobras (que é vítima) e a situação jurídica de empresas privadas (que são corruptoras), que formaram cartel para abocanhar contratos ilicitamente, causando prejuízo bilionário à Petrobras, como por exemplo a Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, SETAL, GDK e Galvão Engenharia”.

“É curial registar que a Petrobras agiu corretamente e no pleno exercício de suas capacidades legais ao firmar os dois acordos com as autoridades americanas, segundo os elementos disponíveis trazido ao conhecimento da PGR, jamais assumindo, como empresa pública brasileira a condição de pessoa jurídica criminosa ou corruptora. Em razão disto, ao contrário do que sustenta a AGU, a Petrobras não se sujeita às
punições administrativas estabelecidas pela Lei 12.846/2013, no evento em exame”, defende o MPF.

A PGR afirma que a “Petrobras é co-legitimada para ajuizar ações de improbidade administrativa que visam, na esfera cível, ao ressarcimento dos prejuízos que sofreu em razão de todo o esquema de corrupção desvendado nas investigações do caso Lava Jato”.

Ao STF, a CGU afirma que é competência dela fechar as leniências. “Assim, no que diz respeito aos atos de corrupção empresarial no âmbito jurídicoadministrativo, a Petrobras pode, quanto a determinados fatos, ser considerada infratora, vindo a ser responsabilizada pelos danos difusos gerados para a sociedade brasileira como um todo, em razão das falhas verificadas no seu programa de compliance. Nesse cenário, a autoridade brasileira legalmente destinada para buscar as compensações devidas em favor da sociedade é a CGU”.

Ao tratar do mérito da ADPF, a procuradora-geral sugere que o dinheiro do acordo da Petrobras e autoridades americanas seja repassado ao Ministério da Educação. A PGR afirma que a medida preserva a exigência estabelecida no acordo com autoridades dos Estados Unidos, de que os recursos não se convertam de forma direta ou indireta em benefícios para a Petrobras.

“A solução a ser dada para o destino desta verba, nesta ação, deve, por dever moral e constitucional, estar em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estabelecidos no artigo 3º da Constituição”, diz.

Para o MPF, o alcance desses objetivos constitucionais “dependem de educação de qualidade, que se inicia pela formação das crianças na educação básica, que dever ser financiada em favor da sociedade, de forma impessoal, transparente, pública e eficiente”.

Ainda na manifestação, Raquel Dodge frisou ser importante prever eventual indenização a acionistas minoritários da Petrobras no Brasil, assim como ocorreu nos Estados Unidos.

Márcio Falcão – Editor

PGR e AGU divergem sobre papel da Petrobras na Lava Jato – JOTA Info

https://www.jota.info/stf/do-supremo/pgr-e-agu-divergem-sobre-papel-da-petrobras-na-lava-jato-09042019

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