AGU defende que STF declare a nulidade de acordo entre Petrobras e Força-tarefa

Governo pede que Supremo fixe que multa acertada entre estatal e autoridades americanas deve ser destinada à União

02/04/2019 11:22
PetrobrasPetrobras / Crédito: Divulgação

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Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União defendeu a nulidade do acordo fechado entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato para a destinação de recursos acertados pela estatal com autoridades americanas.

O governo Bolsonaro ainda requer que o Supremo reconheça que compete à Controladoria-Geral da União representar a sociedade e o Estado brasileiro para a internacionalização das sanções impostas pelos Estados Unidos à Petrobras em decorrência dos ilícitos relacionados à denominada Operação Lava Jato.

O parecer assinado pelo ministro André Mendonça afirma ainda que Supremo deve estabelecer que os valores das sanções dessa natureza devem ser revertidos em sua integralidade à União, na qualidade de representante da sociedade, que foi vítima dos ilícitos praticados no âmbito da Petrobras.

O acordo fechado pelos procuradores do Paraná com a Petrobras, que permitiria a criação de uma fundação para gerir até R$ 2,5 bilhão do acerto feito pela estatal com autoridades americanas, está suspenso por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República.

Para o ministro, os integrantes da força-tarefa da Lava Jato e a 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná extrapolaram suas funções. “Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público (art. 129 da CF), que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional (art. 48, II, da CF)”, escreveu Moraes.

O magistrado afirma que a multa estipulada no acordo com o governo norte-americano não se fundou em título condenatório expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal, nem decorreu de denúncia proposta pelo MPF do Paraná perante aquele órgão jurisdicional.

A AGU afirma que não havia legitimidade dos procuradores do Paraná para fechar o acordo. “O ato sob invectiva fere a Constituição da República, pois desrespeita o princípio do juiz natural; a legalidade ínsita à atividade dos órgãos públicos; as regras constitucionais referentes às receitas e despesas públicas e o plexo de atribuições conferidas ao Ministério Público”.

Para o governo, a criação da fundação nos moldes defendido pela força-tarefa traria um problema ainda de fiscalização. “A criação de fundo patrimonial privada a ele retira do Tribunal de Contas da União atribuição para a fiscalização de sua aplicação. Recorde-se que a fiscalização pelo Tribunal de Contas está expressa no non-prosecution agreemnt, sendo condição essencial para a validade do cumprimento do acordo no território nacional”, diz.

O caso

O acordo foi homologado pela juíza Federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba, e estabelecia que 80% do dinheiro, cerca de R$ 2,5 bi, seria para autoridades brasileiras aplicarem em “programas sociais e educacionais visando à promoção da transparência, cidadania e conformidade no setor público”.

Em outro entendimento, a Petrobras e o MPF decidiram que que metade do valor depositado pela Petrobras (R$ 1.2 bi) iria para um fundo que tem por objetivo a promoção da cidadania; formação de lideranças; aperfeiçoamento das práticas políticas; e conscientização da população brasileira. O modelo estabelecia que 11 entidades da sociedade civil indicariam nomes para compor um comitê, que ficaria responsável por fazer o estatuto da fundação e definir sua forma de funcionamento.

A revelação de que o acordo previa a criação de uma fundação foi alvo de polêmica no meio jurídico e de intensas críticas de ministros do Supremo, além de ter amplificado a crise interna no Ministério Público Federal, provocando desgastes entre a procuradora-geral da República e a força-tarefa.

Num gesto pouco usual, Dodge questionou no STF a competência da força-tarefa, para fazer o acerto, crítica “o protagonismo de determinados membros da instituição” e aponta uma série de princípios constitucionais desrespeitados, como lesão à separação dos poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, aos princípios da legalidade e da moralidade, à independência finalística e orçamentária do Ministério Público e à preservação do princípio constitucional da impessoalidade.

Na avaliação de integrantes do próprio MP, a ação de Dodge abre caminho para eventuais questionamentos sobre a posturas dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Conselho Nacional do Ministério Público.

“A situação de a Petrobras ter decidido reverter para o Brasil, no Acordo celebrado com os Estados Unidos, a maior parte do dinheiro que seria utilizado para o pagamento de multa para o sistema de justiça norte-americano, sem qualquer possibilidade de se beneficiar desses recursos, não atrai a competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para homologar o Acordo de Assunção de Compromissos subsequente, firmado pela Petrobras com membros do MPF sem poderes para tanto, que definiu a instituição de uma fundação privada, recebimento dos valores, compromissos para a constituição, instalação, funcionamento e objetivos da fundação, e gestão desses valores”, escreveu a chefe do MPF.

E completou: “Não compete ao Ministério Público Federal ou ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba administrar e gerir, por meio de fundação, recursos bilionários que lhe sejam entregues pela Petrobras”, afirmou Dodge.

Márcio Falcão – Editor

AGU defende que STF declare a nulidade de acordo entre Petrobras e Força-tarefa – JOTA Info

https://www.jota.info/stf/do-supremo/agu-defende-que-stf-declare-nulidade-do-acordo-da-petrobras-e-forca-tarefa-02042019

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