Confirmando a expectativa do corpo jurídico a AEPET e da APAPE, expressa no evento promovido na última segunda-feira (11) no Clube de Engenharia, a Juíza da 11ª Vara do TJRJ determinou que a Petros cumpra, em 48 horas, a decisão da 13ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferida em 24/10/2018, que expediu liminar suspendendo as contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do PPSP (PED), inclusive para os associados da segunda listagem juntada aos autos.
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