Previc analisa casos de ex-dirigentes, multando uns e inocentando outros

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de fevereiro, decisões de autos de infração relativos à Funcef, Petros e Previ. No caso da Funcef, a autarquia decidiu julgar improcedente o auto de infração nº 35/16-52 em relação a Guilherme Narciso de Lacerda, Jorge Luiz de Souza Arraes, Luiz Philippe Per Estorelly, Sérgio Francisco da Silva, Humberto Pires Grault Vianna de Lima, José Carlos Alonso Gonçalves, Maurício Marcellini Pereira e Renata Marotta; mas julgou procedente o mesmo auto de infração com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 45.128,49 para os autuados Antônio Bráulio de Carvalho, Carlos Alberto Caser e Demósthenes Marques, cumulada com a pena de suspensão por 60 dias para Demósthenes Marques; e multa pecuniária no valor de R$ 47.986,86 para o autuado Carlos Augusto Borges.

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

No caso da Petros, a Previc decidiu julgar improcedente o Auto de Infração nº 50001/2016 em relação a Wagner Pinheiro de Oliveira, Alcinei Cardoso Rodrigues, Humberto Santamaría e Marcelo Andreetto Perillo, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva do Estado; e julgar procedente, com aplicação de pecuniária no valor de R$ 45.128,49 para os autuados Luis Carlos Fernandes Afonso, Mauricio França Rubem e Fernando Pinto de Matos, cumulada com a pena de inabilitação por 2 anos para Luis Carlos Fernandes Afonso.

Por fim, a autarquia julgou improcedente o Auto de Infração nº 36/16-15 em relação a Sérgio Ricardo Silva Rosa, Fábio De Oliveira Moser, Joilson Rodrigues Ferreira, Cecília Mendes Garcez Siqueira e Francisco Ferreira Alexandre, da Previ, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva do Estado; mas julgou procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 45.128,49 para os autuados Ricardo José da Costa Flores, Rene Sanda, Marco Geovanne Tobias da Silva, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, Paulo Assunção de Sousa e José Ricardo Sasseron, cumulada com a pena de suspensão por 60 dias para Rene Sanda.

Previc analisa casos de ex-dirigentes, multando uns e inocentando outros

http://www.investidorinstitucional.com.br/sessoes/inteligencia/legal/33148-previc-multa-ex-dirigentes-da-funcef-petros-e-previ.html

INTELLIGENTSIA DISCREPANTES

Não perca nossas informações!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.


Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Intelligentsia Discrepantes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading