O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (6/2) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Luis Carlos Fernandes Afonso, ex-presidente do Fundo de Pensão da Petrobras (Petros), preso preventivamente na 56ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 23 de novembro do ano passado. A 8ª Turma julgou de forma unânime o mérito do HC, que já havia sido negado liminarmente.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A chamada Operação “Sem Fundos” investiga suposto concerto entre administradores do Petros, funcionários da Petrobras, construtoras e empresas de engenharia para direcionar a licitação e superfaturar a execução da obra do empreendimento denominado Conjunto Pituba/Prédio Itaigara, correspondente à ampliação das instalações destinadas a abrigar a nova sede da estatal em Salvador (BA), configurando a possível prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva com a concessão de liberdade provisória ao investigado. Os advogados de Afonso alegaram que não haveria ameaça a ordem pública na liberdade dele, pois os fatos supostamente criminosos teriam ocorrido muito tempo antes da decretação da prisão e que outras medidas cautelares seriam mais adequadas para proteger o correto andamento da investigação.
Segundo o relator, juiz federal Danilo Pereira Júnior, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, os fatos apurados “não destoam de todos os demais ilícitos no âmbito da Petrobras. Há identidade de práticas, modus operandi e participação de vários agentes públicos e empreiteiros. Assim não se pode desconsiderar as conclusões do juízo acerca da importante participação do paciente nos delitos perpetrados e seu papel preponderante como representante do Fundo Petros”.
Em seu voto, o magistrado reforçou que “há fortes elementos colhidos no curso da investigação que apontam para o envolvimento do paciente com o grupo criminoso. Foi durante a sua gestão à frente da Petros que foi celebrado o contrato para construção da Torre Pituba”.
Para o juiz a prisão preventiva se justifica, pois “para além da gravidade concreta dos crimes investigados, ressalta a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, haja vista que o investigado possui cidadania portuguesa, tem amplo acesso a bens e contas que são produto do crime, ainda não recuperados”.
Ao manter a decisão da primeira instância, o relator avaliou que “em que pese as alegações formuladas pelo impetrante, verifica-se, no caso em tela, a presença dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, bem como a impossibilidade de se impor medidas cautelares diversas da prisão”.
Você precisa fazer login para comentar.